O coordenador-geral da Associação Nacional de Defesa do Direito à Objeção de Consciência (ANDOC), José Antonio Díez, denuncia a discriminação sofrida por médicos que se opõem ao aborto.

Díez falou com a ACI Prensa, agência em espanhol do grupo ACI, sobre a decisão do Tribunal Constitucional (TC) da Espanha que diz que o "direito ao aborto" é violado quando as administrações encaminham uma mulher que quer abortar para um estabelecimento privado se os médicos da saúde pública não se registram como objetores de consciência por escrito e de forma antecipada.

Os fatos remontam a 2014, quando uma mulher de 35 anos, grávida de seis meses, foi informada de que sua filha tinha chance de sofrer de agenesia do corpo caloso. Essa condição congênita, se for completa, significa que não há possibilidade de conexão entre os hemisférios cerebrais.

O Serviço de Saúde de Múrcia encaminhou a grávida para um centro privado de abortos em Madri, alegando que não havia médicos dispostos a fazer o aborto no sistema público de saúde da região.

Segundo a Fundação Red Madre, o método usado durante o segundo ou terceiro trimestre de gravidez é conhecido como "parto parcial". Os médicos "agarram os pés do feto e os puxam até que a parte de baixo da cabeça esteja exposta”, diz o site da organização. “Depois usam tesouras para abrir a base da nuca. Através da qual se introduz um cateter para sugar o cérebro”.

O tribunal entende que o aborto “tem de ser realizado nos centros da rede pública de saúde da própria comunidade autônoma, salvo casos excepcionais em que o serviço público de saúde não o possa facilitar por objeção de consciência generalizada”.

O TC considera que “no caso julgado não ficou provado” que os médicos tenham exercido esse direito individualmente, previamente e por escrito.

Esses requisitos não foram incluídos na lei do aborto aprovada em 2010, que é aplicável no caso, já que os fatos datam de 2014, segundo José Antonio Díez.

Na reforma de março de 2023, esses requisitos estão estabelecidos, no artigo 19 bis. A criação de um registro de objetores que ainda não existe está incluída no artigo 19 ter.

Díez discorda da abordagem dos membros do TC e põe em dúvida a "sua imparcialidade".

“Eles querem que todos os médicos objetores passem por um cadastro que ainda não existe, com o objetivo de reduzir qualquer resistência ao aborto, para que o debate seja encerrado”, diz.

Díez, que é advogado e professor universitário, diz que “os direitos fundamentais não podem ser limitados sem justa causa”. No entanto, considera que estão tentando "impor uma série de obrigações acima da consciência e da lex artis médica".

Para Díez, corre-se o risco de que o TC “se constitua como legislador para dizer quase o contrário do que está previsto na Constituição espanhola”.

Por esse caminho, acrescenta, “um médico com princípios não poderá exercer a ginecologia”.

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