O padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, presidente do movimento Pró-Vida de Anápolis (GO), foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais ao médico obstetra de Pernambuco que faz abortos previstos na legislação, Olímpio Moraes Filho, na sexta-feira, 17 de março.

Segundo o obstetra, padre Lodi o chamou de "assassino" e fez “graves acusações caluniosas” contra ele por meio de textos no site do movimento Pró-Vida de Anápolis, depois que ele se dispôs a realizar um aborto em uma menina de dez anos em São Mateus (ES). A menina, vítima de estupro do tio, estava grávida de 22 semanas do tio.

A defesa do padre Lodi alegou a “liberdade de expressão” em suas publicações.

Para o juiz Adriano Mariano de Oliveira, responsável pelo processo, “apesar da liberdade de expressão, não se pode imputar a uma outra pessoa comentários ofensivos que abalem sua imagem pessoal e profissional baseados em temas polêmicos que inclusive dividem opiniões. Portanto, a liberdade de expressão e de pensamento não é direito absoluto e deve ser exercida em respeito à dignidade alheia para que não resulte em prejuízo à honra, à imagem e ao direito de intimidade da pessoa”.

O caso que gerou a controvérsia aconteceu em agosto de 2020, quando Olímpio era diretor do Cisam (Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros), em Recife (PE). Ele decidiu receber a menina na unidade de saúde para fazer o aborto. O obstetra relatou no processo que, depois disso, grupos religiosos e parlamentares da bancada evangélica foram para a frente do Cisam protestar contra o aborto, causando tumulto, gritando ofensas contra a equipe médica do hospital e a menina.

Moraes é médico no Cisam desde 1996 e atende mulheres vítimas de estupro ou com gestação de risco que decidem abortar. Ele foi excomungado pela Igreja Católica, por fazer um aborto em uma menina de nove anos grávida de gêmeos em Alagoinha (PE), também ela, vítima de estupro. Ao aceitar fazer o aborto na menina de dez anos do Espírito Santo, o médico incorreu novamente na pena.

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Padre Lodi também foi condenado em 2016, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pagar R$ 60 mil a um casal por ter impedido um aborto a um feto com a síndrome de Body Stalk, doença caracterizada pelo cordão umbilical curto e não fechamento da parede abdominal. O episódio ocorreu em outubro de 2005, quando o padre impetrou habeas corpus para impedir que a gestante fizesse o aborto autorizado pela Justiça.

 

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