O procurador-geral da República, Augusto Aras, deu parecer favorável à substituição das expressões “mãe” e “pai” por "filiação 1” e “filiação 2” em “formulários e documentos públicos” de famílias “homo e transafetivas” no Brasil.  Segundo a Procuradoria Geral da República (PGR), a manifestação de Aras “em nenhum momento pretendeu excluir as designações usadas atualmente e que atendem apenas às famílias constituídas por um homem e uma mulher”.

Mas, para advogado Maurício Colonna, da União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP), “trata-se de mais um posicionamento favorável à ideologia que defende que os registros públicos não se atendem a objetividade dos fatos sociais, mas da subjetividade com que os indivíduos se percebem e se declaram”.

O parecer de Aras foi dado no final de janeiro e se refere à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 899, “ajuizada pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos – ABGLT”.

A ABGLT pede que sejam tomadas providências, “no âmbito dos sistemas de registro de pessoas naturais adotados pelos órgãos do Poder Público, do vínculo de parentalidade mantido por casais de pessoas de mesmo sexo”. E exigem que nos documentos que tenham filiação sejam colocados ‘filiação 1’ e ‘filiação 2’ no lugar de ‘mãe’ e ‘pai’”.

A ADPF também pede que “as entidades da Administração Pública Direta e Indireta da União, Estados e Distrito Federal”, “incluam, nos campos destinados ao registro ou indicação de parentalidade”, “expressões que respeitem a identidade de gênero dos genitores, contemplando a possibilidade de dupla parentalidade por pessoas do mesmo gênero”.

Aras diz no parecer que “famílias homotransparentais hão de receber a mesma proteção jurídica conferida às configurações familiares heteronormativas, inclusive com designação adequada de gênero em documentos e formulários oficiais, sob pena de lhes serem negados direitos fundamentais ao pleno exercício da cidadania”.

O procurador também determinou que o poder público respeite “a autoidentificação de gênero parental” em todos os formulários e documentos oficiais, preservando “as informações sobre origem biológica tanto por reprodução assistida quanto por inseminação caseira”; e que, contemplem “a possibilidade de parentalidade por duas pessoas do mesmo gênero em todos os formulários e documentos públicos”, protegendo os “dados sobre a matriz genética”.

Após a manifestação de Aras, a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu uma nota de esclarecimento no domingo (5), dizendo que “não é verdade que o procurador-geral da República, Augusto Aras, tenha se manifestado pela retirada das palavras ‘pai’ e ‘mãe’ nas certidões de nascimento feitas pelos cartórios de registros civis de todo o país”.

O comunicado afirmou que “o parecer” diz “apenas que os documentos públicos devem prever espaço para atender famílias homoparentais, conforme já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”.

A PGR afirmou que a manifestação sobre a ADPF 899 “em nenhum momento pretendeu excluir as designações usadas atualmente e que atendem apenas às famílias constituídas por um homem e uma mulher”. “É importante ressaltar que essas famílias continuarão sendo atendidas da mesma forma e tendo documentos grafados com os termos pai e mãe, caso a decisão do STF atenda ao pedido dos autores da ação e seja no mesmo sentido do parecer da PGR”, disse a PGR em nota.

O advogado Maurício Colonna, da União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP), declarou a ACI Digital que “a nota divulgada pela PGR possui uma imprecisão importante: a ação judicial e o parecer não tratam estritamente da certidão de nascimento”, mas também “da Declaração de Nascido Vivo (DNV)”, “um documento médico, técnico e objetivo emitido pelo profissional da saúde responsável pelo parto em que ele descreve situações importantes referentes ao nascimento da criança”.

“O parecer da PGR foi emitido de forma opinativa em uma ação perante o STF, porém concordando com o mérito da ação. Isso significa a adoção da chamada ‘neutralidade de gênero’ com a consequente substituição dos termos ‘pai’ e ‘mãe’. Os autores da ação alegam que defendem não apenas as uniões homoparentais, mas também as situações originadas pela inseminação artificial heteróloga (na qual o doador do esperma não faz parte da união ou a parturiente não deseja manter vínculos)”, disse Colonna.

Maurício Colonna afirmou que “assim, é possível dizer que a PGR concordou, sim, com a substituição dos termos ‘pai’ e ‘mãe’ da DNV”.

 

 

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