A ministra da Saúde, a socióloga Nísia Trindade, revogou ontem (16) a portaria de 2020 que exigia “justificação e autorização” para a realização de aborto “nos casos previstos em lei” que são gravidez em caso de um estupro, risco de morte para a mãe ou bebê portador de anencefalia. A portaria exigia que se deveria “comunicar o fato à autoridade policial responsável”.

O texto também determinava que, após o aborto, os médicos precisavam “preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro a serem entregues imediatamente à autoridade policial ou aos peritos oficiais, tais como fragmentos de embrião ou feto com vistas à realização de confrontos genéticos que poderão levar à identificação do respectivo autor do crime”.

A exigência foi estabelecida na gestão do ministro da Saúde Eduardo Pazuello e desde então criticada por militantes pró-aborto e pela bancada feminista na Câmara dos Deputados.

Por causa da oposição, foi retirada da portaria agora revogada a “obrigação” dos médicos de propor o exame de ultrassom para a gestante vítima de estupro para que ela olhasse o bebê que seria abortado.

No dia de sua posse, 2 de janeiro, a ministra Nísia Trindade anunciou que seriam revogadas, “nos próximos dias, as portarias e notas técnicas que ofendem a ciência, os direitos humanos, os direitos sexuais e reprodutivos, e que transformaram várias posições do Ministério da Saúde em uma agenda conservadora e negacionista da ciência”. A expressão “direitos reprodutivos” usada pela socióloga é costumeiramente usada por militantes pró-aborto para se referir ao aborto.

 

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