O bispo de Jaboticabal (SP), dom Eduardo Pinheiro da Silva, determinou a retomada da obrigatoriedade da missa dominical na diocese após a suspensão por causa das medidas de  combate à pandemia de covid-19 impostas. “O preceito dominical está autorizado somente presencialmente”, diz o decreto do bispo.

Segundo dom Eduardo Pinheiro, “as missas on-line são de preceito somente para os doentes e impedidos”. Para os demais, declarou, “o não cumprimento deste preceito da Igreja incorre em pecado contra o terceiro mandamento da Lei de Deus”, que manda guardar os domingos e os dias de festa de guarda.

O Catecismo da Igreja Católica afirma em seu parágrafo 2.181 que “a Eucaristia dominical fundamenta e sanciona toda a prática cristã”. Por isso, diz, “os fiéis têm obrigação de participar na Eucaristia nos dias de preceito, a menos que estejam justificados, por motivo sério (por exemplo, doença, obrigação de cuidar de crianças de peito) ou dispensados pelo seu pastor. Os que deliberadamente faltam a esta obrigação cometem um pecado grave”.

Entre outras determinações, o bispo de Jaboticabal estabeleceu que as procissões “podem ser retomadas desde que com o uso de máscaras e o prudente distanciamento”. Afirmou ainda que “as igrejas e capelas já podem ser ocupadas com a capacidade máxima permitida pela legislação municipal”.

Também os matrimônios podem ser celebrados com “ocupação total da Igreja”. Quanto aos batismos, “podem ser marcados de acordo com a capacidade da Igreja, sem a necessidade de limitar o número de crianças”. Sobre a preparação para esses sacramentos, decretou que “volta a ser obrigatória a preparação presencial”.

O bispo de Jaboticabal também deu orientações sobre as confissões em preparação ao Natal e disse que “não haverá ‘mutirões de confissões’”. Segundo ele, o fiel deve agendar nas secretarias paroquiais a sua confissão individual e também serão organizadas “‘Celebrações Comunitárias do Sacramento da Penitência’ com a possibilidade da ‘Absolvição Geral’ dos pecados”.

Sobre a comunhão eucarística, “pode-se voltar às filas” para recebê-la. Mas, “não está autorizada a comunhão sob as duas espécies, nem mesmo no Rito da Primeira Comunhão”.  Segundo determinou, “a comunhão sobre as duas espécies fica reservada ao presidente da celebração e aos concelebrantes”.

Também foram liberadas: a comunhão aos doentes em suas casas, desde que com a autorização da família; a unção dos enfermos em suas casas e, com autorização, nos hospitais e clínicas de idosos; as exéquias, “segundo as orientações de cada município sobre o tempo de velório e ocupação das salas”.

Dom Eduardo Pinheiro disse que seu decreto está “em conformidade com as orientações emanadas pelas autoridades civis” e reforçou “a necessidade de se estar plenamente em comunhão com as orientações e permissões dos órgãos municipais”. Assim, ressalta que é preciso manter as medidas sanitárias como o uso de máscaras.

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