Um homem da província de San Juan, Argentina, apresentou medida cautelar à justiça para impedir que sua ex-companheira aborte o seu filho. A juíza indeferiu o pedido. O fato, demonstra que há um vazio legal na lei do aborto que ignora os pais, segundo militantes pró-vida.

Em 22 de abril, informou-se que um homem, identificado como Franco, apresentou uma medida cautelar na Vara da Família de San Juan para impedir que sua ex-companheira fizesse um aborto.

De acordo com a versão do homem, a mulher optou pelo aborto ao saber de sua gravidez de 12 semanas. Pelo mesmo motivo, o relacionamento entre os dois acabou.

“Como pensamos diferente, perdemos o diálogo, mas apesar disso sugeri que ela o tenha e me entregue. Se depois, se ela quiser continuar com a sua vida, poderá fazê-lo”, disse Franco à rádio AM 1020 de San Juan.

“Tudo se centra nos direitos das mulheres, mas meu filho também tem direitos e ninguém pode decidir sobre ele. Já apresentei tudo o que tenho à Justiça. Agora espero que, por favor, entendam que só quero dar ao meu filho a possibilidade de viver”, acrescentou.

No dia 26 de abril, a juíza Rosa Amanda Días, encarregada da Vara Cível nº 11 de San Juan, indeferiu a medida cautelar para impedir o aborto.

Na resolução, a magistrada declarou que as provas apresentadas pelo demandante não comprovam a vontade da mulher de praticar um aborto nem a “autenticidade da comunicação” entre ambos.

Franco teria apresentado a certidão de casamento, o "cartão da Obra Social Provincia, uma nota por ele apresentada à referida instituição, uma cópia de um ultrassom da demandada e cópias autenticadas de uma suposta conversa por mensagens de texto". Além de capturas de tela de uma conversa que teria acontecido entre os dois.

Segundo a juíza, “o demandante não questionou em forma precisa a constitucionalidade e/ou aplicação” do caso em relação à lei do aborto, razão pela qual é “totalmente infundado e alheio ao direito privar nesta instância qualquer pessoa gestante da possibilidade de exercer o seu direito conforme a norma supracitada”.

Enquanto isso, Martín Zuleta, um dos advogados de Franco, afirmou ao programa Paren las Rotativas do Canal 13, que “a partir do momento que há vida, há pessoa, há sujeito de direito, e a um sujeito de direito a lei coloca a sua disposição seus representantes legais, que são os pais”.

Nesse sentido, é "uma incoerência total interpretar que o pai tem obrigações, mas não tem direitos, no momento da gestação".

Por sua vez, Claudio Venchiarutti, advogado da Fundação Mais Vida, disse à ACI Prensa, agência em espanhol do grupo ACI, que o caso “revela o vazio legal existente na lei” do aborto, “já que ignora completamente o pai do nascituro” que tem um “papel fundamental no processo de gravidez".

“A lei não o leva em consideração, ou melhor, não fala do pai, tampouco fala da humanidade do concebido, nem fala do termo mãe, nem fala de mulher, já que a lei se refere a ‘corpos gestantes’, tampouco fala de aborto, mas de ‘interrupção da gravidez’, tudo isso com o único fim de encobrir com as palavras o crime de um ser humano no ventre, que é inocente por definição”.

O advogado assegurou que apesar dos recursos judiciais exercidos pelo pai “nenhum dos dois foram admitidos”, “evitando assim a responsabilidade de se envolver no mérito da questão”.

“Apesar da inação do Judiciário em resolver com justiça o pedido de um pai que tenta salvar a vida de seu filho em gestação, a sociedade respondeu com forte apoio”, afirmou.

O também secretário-geral do Partido Celeste comentou: “alguns dizem que ela já fez um aborto, mas outros negam. Tudo ainda está lá, esperando por novidades. Mas a justiça rejeitou os dois recursos do pai”.

“A verdade é que se não houver decisão judicial sobre o mérito da questão em relação a esta lei infame, que tem como finalidade o extermínio de seres humanos no útero, simplesmente porque a mãe quer e financiado com os impostos de todos os cidadãos que são obrigados a pagá-los, numerosos casos de injustiça nos esperam e várias mortes de crianças no ventre continuarão ocorrendo com total impunidade”, disse ele.

O caso foi amplamente apoiado nas redes sociais com a hashtag #TodosConFranco, e, inclusive, uma história semelhante veio à tona.

“Ainda bem que quando meu ‘Monito’ (bebê) começou a viver, pude convencer a mãe para que o tenha e que me dê para criar (ela não queria). Hoje, é o mais importante em minha vida e a razão pela qual faço tudo. Força Franco, você não está sozinho”, disse o usuário Daniel. 

 

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Guadalupe Batallán, uma jovem líder da causa pró-vida, afirmou em seu Twitter que “é realmente indignante que um pai tenha que sair e pedir algo tão básico como que deixem o seu filho nascer. Mulheres adultas que fingem ser fortes e empoderadas, mas usam o seu poder e militância para matar um bebê”.

 

Enquanto isso, Catalina Buitrago, deputada pela província de Buenos Aires, disse: “Hoje um pai chora diante da justiça para que deixem o seu filho viver. A única coisa que estou pedindo é que respeitem a vida do meu filho. Façamos com que o pedido de Franco seja escutado”.

 

Aborto legal na Argentina

A lei do aborto foi aprovada na Argentina em 30 de dezembro de 2020 e permite que as mulheres tenham acesso ao aborto até a 14ª semana de gestação, sem estabelecer nenhuma causa.

Fora desse período, essa prática pode ser realizada quando a gravidez for consequência de estupro ou "se a vida ou a saúde integral da gestante estiver em perigo".

A este respeito, em diferentes províncias do país, foram apresentados recursos de amparo para impedir a lei do aborto na Argentina.

A justiça federal tem “em suas mãos o poder de acabar com essa lei injusta. Lex iniusta non est lex”, concluiu Venchiarutti.

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