A secretária de um Tribunal de Primeira Instância expôs ao Tribunal Superior de Justiça de Madri a primeira objeção de consciência que se apresenta na Espanha contra a lei do "casamentoo" homossexual após sua aprovação em junho passado.

A titular do Tribunal da localidade de Colmenar Viejo, Isabel López García-Neto, solicitou em um escrito datado em 14 de setembro "ser apartada da tramitação" de dois processos de casamentos homossexuais. A funcionária fundamentou sua solicitação em sua "legítima objeção de consciência".

Em seu pedido, López entende que "o direito à objeção de consciência deve ser respeitado, já que, como pessoa católica que sou –argumenta– teria como cobertura jurídica e moral a conceituação deste tipo de casamentos por parte da Igreja a que pertenço, como uma flagrante negação de dados antropológicos fundamentais e uma autêntica subversão dos princípios mais básicos de ordem social".

Objeção de consciência

Além de citar documentação da Conferência Episcopal Espanhola, a funcionária judicial lembra que o Tribunal Constitucional expressou que "a objeção de consciência existe e pode ser exercida com independência de que se ditou ou não tal regulação". Conforme detalha, "a objeção de consciência forma parte do conteúdo do direito fundamental à liberdade ideológica e religiosa" reconhecida na Constituição Espanhola.

Do mesmo modo, López argumenta que a Constituição Européia, além de outras muitas leis, reconhece a objeção de consciência a nível de direito fundamental.

Não aceitar a objeção é "discriminação"

Mais adiante, a secretária do Tribunal explica que sua solicitação não pode ser interpretada "como uma negativa movida por interesses bastardos". Pelo contrário, afirma, "só me move o ditado de minha consciência, amparada pela lei".

"Minha atuação provém, exclusivamente, pelo choque produzido entre a norma legal, que impõe um fazer, e a norma moral que se opõe a esta atuação. Uma norma moral que se vê amparada por um sistema de pensamento coerente e suficientemente orgânico e sincero", argumenta López.

Depois de entender que seu recurso "não é uma anomalia no marco de um Estado de direito, mas sim o legítimo exercício de 'um direito constitucional autônomo'", López afirma que "me negar o direito à objeção de consciência poderia supor uma discriminação que contradiz" a Carta Magna espanhola.