O Tribunal Superior de Justiça de Castilla e León assinalou que os conteúdos de Educação para a Cidadania (EpC) nesta comunidade autonômica são os mesmos aos propostos nos reais decretos emitidos pelo Executivo, por isso “confirma as razões que os pais opositores mostram para oporem-se este conjunto de disciplinas”.

Conforme informou o portal Objetores.org, o procedimento judicial foi iniciado pelo Governo, “que considerava que o desenvolvimento curricular de Castilla e León não respondia aos conteúdos mínimos destas disciplinas para Ensino médio Obrigatório estabelecidos no Real Decreto 1631/2006”.
Entretanto, indicou, a sentença conclui que os objetivos do EpC “são os mesmos nos decretos estatais que em Castilla e Leão e que os conteúdos e critérios de avaliação autonômicos incluem (de acordo com a legislação educativa vigente) e não substituem os estabelecidos pelo Governo”.  

Do mesmo modo, assinala o portal, a sentença “reconhece que os objetivos, contidos e critérios de avaliação são absolutamente coincidentes com os estabelecidos pelos Reais Decretos do governo” e que não recortam “a matéria nem a descarregaram do seu conteúdo ideológico ou moral, como reiteradamente manifestou ao Conselho de Educação”.

Nesse sentido, o letrado Francisco José Ramos explicou que a sentença confirma as razões que os pais opositores exibem para opor-se ao EpC.