A Corte Européia de Direitos humanos sentenciou que a Polônia deve indenizar a uma mulher a qual negou um "aborto terapêutico", porque sua vida nunca esteve em risco. A mulher identificada como Alicja Tysiac solicitou um aborto ante a possibilidade de que sua terceira gravidez o afetaria negativamente a miopia da qual padece.

A legislação polonesa permite o aborto por violação, má formação congênita ou risco de vida para a mãe. O caso de Tysiac, ocorrido em 2000, foi revisado em seu momento por vários médicos poloneses não se ajustava a nenhum dos três supostos. Embora a mulher insistiu em abortar seu bebê, os médicos explicaram que não havia risco de vida.

A mulher deu a luz por cesárea e um tempo depois sofreu o desprendimento parcial da retina, o que piorou sua miopia.

Tysiac levou seu caso até a Corte Européia, com sede em Estrasburgo, onde esta semana obteve uma sentença a seu favor: o Estado da Polônia deverá pagar 39 mil euros a ela. Ao apresentar sua vitória ante a imprensa, a mulher demandou ao Estado que permita o aborto irrestrito.

A Corte votou contra Polônia por seis votos a um, com o juiz espanhol Javier Novilho.

"A Corte decidiu que um ser humano nasceu como resultado de uma violação da Convenção Européia dos Direitos humanos", escreveu Novilho em sua sentença. "Segundo este raciocínio, há um menino polonês de seis anos de idade, cujo direito a nascer contradiz a Convenção. Nunca pensei que a Convenção chegaria tão longe e o encontro atemorizasse", adicionou Borrego.

Szymon Pawlowski, um parlamentar da Liga das Famílias Polonesas considerou a sentença como "vergonhoso e escandaloso". O grupo irá propor ao Executivo denunciar a Convenção a Europa de Direitos humanos.