A Comissão de Justiça do Congresso dos Deputados aprovou a Lei de Identidade de Gênero que permitirá às pessoas que desejarem mudar de nome e sexo no documento de identidade, sem necessidade de uma operação cirúrgica ou resolução judicial.

A Lei de Identidade de Gênero, remetida já ao Senado, destaca que a retificação de nome e de sexo no Registro Civil se realizará quando o ou a solicitante credite que lhe foi diagnosticado "disforia de gênero" e que foi tratado medicamente durante ao menos dois anos para acomodar suas características físicas às correspondentes do sexo reclamado.

Quem não puder se submeter à intervenção cirúrgica ou não se puder aplicar hormônios por motivos de saúde também poderão se beneficiar desta lei, sempre e quando apresentarem certificação médica de tais circunstâncias.

A mudança de sexo e nome no Registro Civil obrigará a estas pessoas a solicitar a emissão de um novo Documento de identidade, ajustado à inscrição registral retificada, conservando o mesmo número do documento.

A respeito, o deputado do PP Juan Santaella reprovou a medida porque permite os citadas mudanças lhes registre sem autorização de um juiz e sem que a pessoa solicitante tenha se submetido a uma intervenção cirúrgica de mudança de sexo.

Imposição de filosofia de gênero e insegurança jurídica

Por sua vez, o Foro Espanhol da Família (FEF) denunciou que "esta lei é uma imposição ideológica da filosofia de gênero, como já foi a lei que equipara o matrimônio com as uniões entre pessoas do mesmo sexo, que não resolve nada e que provoca insegurança jurídica".

Segundo Benigno Blanco, Presidente do FEF, "esta lei implica que uma pessoa pode mudar o sexo no Registro Civil sem mais limitação que sua própria vontade. A sexualidade deixa de ser algo que defina aa pessoa para confundir-se com a orientação sexual que cada um escolhe".

O FEF denunciou também que a nova lei provoca uma importante insegurança jurídica, pois o Registro Civil vai refletir os desejos subjetivos e os sentimentos de cada pessoa sobre sua identidade sexual, e não a realidade.

Mães lésbicas

Por outro lado, o texto incorpora a emenda defendida pela deputada do IU-ICV Isaura Navarro para que através desta Lei de Identidade de Gênero se modifique a recém aprovada Lei de Reprodução Assistida, a fim de que as lésbicas possam ser mães dos filhos in vitro de seus cônjuges.

Concretamente, a citada emenda retoma o pedido de modificação do artigo 7 da Lei de Técnica de Reprodução Assistida, para que a esposa de uma lésbica possa manifestar diante do encarregado do Registro Civil que consente em que quando nascer o filho in vitro de seu cônjuge se determine a seu favor a filiação.