A Faculdade de Direito, o Instituto de Bioética e o Instituto para o Matrimônio e a Família da Universidade Católica Argentina (UCA), afirmaram que a sentença da Suprema Corte de Buenos Aires que autorizou o aborto de uma jovem mentalmente deficiente, vulnera "o direito fundamental à vida" do não nascido e introduz "uma dinâmica de discriminação para os mais débeis".

O comunicado emitido hoje e intitulado "Em defesa da vida humana" lembra que a "Constituição Nacional protege a vida do ser humano desde o momento da concepção" para o qual incorpora "com hierarquia constitucional" alguns tratados internacionais como a Convenção Americana sobre Direitos humanos, que reconhece em seu art.1 que "pessoa é todo ser humano" e que "toda pessoa tem direito a que se respeite sua vida a partir do momento da concepção" (art. 4).

Do mesmo modo, a Convenção dos Direitos da Criança, que considera criança a "todo ser humano desde o momento de sua concepção e até os dezoito anos de idade"; e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, que proíbe aplicar a pena de morte em mulheres em estado de gravidez.

As instituições assinantes da UCA lembram também que a Constituição da Província de Buenos Aires garante em seu art.12 que todas as pessoas na província gozam do direito "à vida, desde a concepção até a morte natural".

"Diante desta normativa constitucional é objetável a constitucionalidade do art. 86 Inc. 2 do Código Penal que considera não punível o aborto de um gravidez resultante de uma violação de uma mulher idiota ou demente. Nunca é o aborto uma conduta autorizada ou permitida pela lei, de modo que em nenhum caso se pode autorizar judicialmente a tirar a vida de um ser humano", explicam.

Os organismos também precisam que "a mulher violada não é culpada da situação exposta, mas sim ela é, pelo contrário, uma vítima; mas a injusta agressão sofrida não se repara com outra agressão igualmente injusta contra uma nova vítima inocente como é o concebido, mas sim com uma atenção e contenção da mulher violada e do próprio bebê, que eventualmente pode encontrar uma família através do instituto da adoção".

"Não se pode confundir o agressor e considerar desta maneira o bebê inocente e condená-lo à morte", destacam.

Depois de destacar que o Estado Argentino está obrigado a respeitar o art.3 da Convenção sobre os Direitos da Criança quanto ao interesse superior da criança, os entes assinantes da missiva assinalam que "todas as determinações que forem tomadas, nos diversos âmbitos de decisão, devam ser ainda mais cuidadosas e respeitosas de sua liberdade e de seus direitos, tutelados por seus pais ou tutores: cuidado especial de sua privacidade, da intimidade de sua vida sexual, das circunstâncias familiares e sociais".

Finalmente, consideram que "as dimensões éticas e humanas devem prevalecer por cima de qualquer interesse setorial, político, ideológico ou mediático que pretenda aproveitar-se destas pessoas para impulsionar o aborto em nossa pátria".