O Seviço à Vida do Movimento Fundar informou que no dia 6 de junho, sobre a base de um decreto da Procuradora Fiscal e uma maioria integrada por cinco juizes, a Suprema Corte da Argentina dispôs a continuidade de uma ação de amparo tendente a praticar uma ligadura de trompas na província de Salta.

O recurso impulsionado por uma mãe de quatro filhos, busca a autorização da prática cirúrgica, argüindo o respeito do direito a sua saúde, a sua família e a um suposto direito à auto-determinação.

O decreto aprovado pela maioria da Corte considera que o amparo apresentado contém provas suficientes sobre a violação dos direitos da demandante, que poderiam ocasionar em caso de ser rejeitada ofensas de impossível reparação posterior.

A respeito o diretor do Serviço à Vida, Nicolás Lafferriere, indicou que a ligadura de trompas tem por objeto privar a mulher de sua capacidade reprodutiva de maneira permanente e constitui uma mutilação que priva a pessoa das funções de um órgão saudável.

"Tendo em conta estas características da esterilização, não se compreende como pode significar uma forma de cuidar do direito à saúde. Ao contrário, o direito à saúde suporta a proibição deste tipo de intervenções", anotou Lafferriere.

O jurista alertou que a esterilização nunca é terapêutica, como erroneamente a qualifica o decreto fiscal, já que "se assim fosse, a terapia consistiria em não ter filhos, como se os filhos fossem um mal ou uma doença da qual a mulher teria que se curar".

Acrescentou que este procedimento não pode ser considerado via de solução à pobreza extrema ou a falta de trabalho, já que fecha toda possibilidade de ampliação da família e não aborda os problemas de fundo que a falta de recursos conduz.

Finalmente, o Diretor do Serviço à Vida indicou que "tanto esta resolução judicial como vários projetos tendentes a legalizar a ligadura de trompas e a vasectomia no Congresso argentino nos devem lembrar as dolorosas experiências de esterilizações forçosas e maciças realizadas em outros países no passado".