A delegação de Jaén da Associação Profissional de Professores de Religião (APPRECE) expressou seu "estupor e indignação" ao conhecer a resolução administrativa do diretor do colégio San Juan de la Cruz de Baeza do dia 12 de maio de 2006 em que se ordena a retirada dos crucifixos das salas de aula da escola.

APPRECE manifesta seu estupor e indignação, dado que "não existe nenhuma norma que possa obrigar que uma associação de professores retire das salas de aula ordinárias os crucifixos e qualquer outra simbologia religiosa". Do mesmo modo, expressa "a repulsa mais absoluta pelas ameaças de abertura de Inquéritos Disciplinadores a toda a associação de professores, se não cumprir sua improcedente resolução, que vai contra o Estado de Direito e a garantia das Liberdades, incluindo a dos católicos, que são a maioria nos centros escolar".

"Pelo contrário, exigimos a colaboração construtiva contemplada em nossa Constituição, que esqueça (o diretor do colégio) a perseguição à Igreja Católica, que em tantos âmbitos e no educativo especialmente presta serviço às comunidades escolares, garantindo o legítimo direito de pais e crianças a uma educação de acordo com suas convicções religiosas e morais".

"Se a inspeção tiver entre suas competências velar pelo cumprimento da norma, a qual me referi claramente e o Diretor deve saber que o desconhecimento da Lei, não lhe exime de seu cumprimento, por isso se não se retificar pode ser acusado de ter cometido um delito penal", precisa a Associação.

A nota assinada pelo encarregado da APPRECE, Manuel González Montiel, solicita que a Administração educativa Provincial de Jaén estude o afastamento em suas funções do diretor do colégio San Juan da Cruz de Baeza, "como responsável por uma resolução, para a qual não tem competências, e que além disso, é contrária a direito".

Finalmente o texto precisa que "o Escritório do Defensor do Povo Andaluz desmente que tenha intervindo em algum momento, porque nenhum pai se dirigiu solicitando a retirada dos crucifixos" e que o Conselheiro da Presidência da Junta de Andaluzia, Sr. Zarrías, envolveu publicamente o Defensor do Povo Andaluz para justificar a medida e afirmar que se aplica a lei a todos, sem citar a que lei se refere".