A Comissão Permanente do Conselho Geral do Poder Judicial (CGPJ) recusou o pedido do juiz do Registro Civil de Sagunto (Valência) de não ser obrigado a presidir casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo.

Por três votos a dois, os magistrados se negaram a reconhecer o direito à objeção de consciência do juiz e argumentam em sua decisão que  “os Juízes e Magistrados não podem nunca exercer o direito à objeção de consciência, ao estarem submetidos unicamente ao império da lei, como de maneira expressa se proclama no artigo 117.1 do texto constitucional".

O juiz valenciano agora não teria outra alternativa pra abster-se de presidir uniões homossexuais. Em dezembro passado, um juiz de paz de Pinto, viu-se obrigado a se demitir para não ter que oficializar casamentos homossexuais.