O Arcebispo de San José, Dom. Hugo Barrantes Ureña, solicitou à Sala Constitucional decidir a favor do recurso de inconstitucionalidade interposto pela Fundação para o Progresso das Pessoas Cegas, para que as pessoas com deficiência visual possam exercer seu direito ao voto secreto.

O Prelado assinalou que impedir às pessoas cegas de votar secretamente lesa "os direitos das pessoas humanas em geral", os quais defende a Igreja "em concordância com a Boa Nova de Jesus Cristo". Explicou que "não todas as pessoas com deficiência visual contam, ao momento de emitir seu voto, com acompanhantes de sua inteira confiança".

Do mesmo modo, lembrou que "o voto secreto é um direito democrático" contemplado na Constituição e em todos os instrumentos jurídicos internacionais em matéria de direitos humanos.

Nesse sentido, indicou que "o Tribunal Superior Eleitoral deve configurar-se na instituição fiadora em procurar e promover (...) as condições indispensáveis" que garantam este direito a todos os cidadãos sem exceção alguma. Acrescentou que atualmente existem os avanços científicos e tecnológicos suficientes para proporcionar alternativas às pessoas com alguma deficiência visual.

Dom Barrantes advertiu que "uma situação como a presente deve ser emendada sem lugar a dúvidas", porque sua permanência vulnera o exercício do direito ao voto como tal e atenta contra "a livre expressão da vontade dos eleitores", debilitando ao sistema democrático.