A Santa Sé publicou ontem (24) as modificações que o papa Francisco fez no Escritório do Auditor Geral em caso de vacância, com o objetivo de adequá-lo às disposições dos Estatutos de 2019 do Escritório e à constituição Praedicate Evangelium.

Através de um rescrito, redigido após a audiência concedida em 24 de abril ao cardeal Pietro Parolin, o papa Francisco esclarece que esta instituição econômica, encarregada de fazer a revisão contábil dos organismos da Santa Sé e do Governo do Estado da Cidade do Vaticano, continuará com sua função na ausência do papa.

O documento estabelece que o auditor geral continuará a sua administração ordinária e os controles contábeis durante o período da Sede vacante, ou seja, no período entre a morte do papa reinante e o conclave para a eleição do novo papa.

Foi o próprio papa Francisco quem criou esse órgão econômico para a revisão contábil do Vaticano. Através do novo documento publicado ontem (24), são preenchidas “algumas lacunas normativas”.

Na constituição Praedicate Evangelium, o artigo 18 § 2, diz: "durante a Sé vacante, os Secretários são encarregados do governo ordinário das Instituições curiais, cuidando apenas dos assuntos de administração ordinária".

No entanto, a figura do secretário não está prevista no Estatuto do Escritório do Auditor Geral.

Por isso, com este rescrito, Francisco dispõe que "a administração ordinária, no caso de Sé Apostólica vacante, não será interrompida e que a função de controle continuará a ser exercida pelo Escritório do Auditor Geral sob a supervisão do cardeal Camerlengo".

O rescrito faz uma precisão num artigo do Estatuto do Escritório sobre os destinatários dos relatórios elaborados pelo auditor geral.

No documento, pode-se ler: "O Santo Padre estabeleceu que a segunda parte do Artigo 7 § 1 do Estatuto do Escritório do Auditor Geral que diz que 'O Auditor Geral analisará as notificações e as apresentará com um informe a uma comissão especial composta pelo Assessor para Assuntos Gerais da Secretaria de Estado, pelo Prelado Secretário do Conselho para a Economia e pelo Secretário da Secretaria para a Economia' seja substituída a partir de agora, nas partes que lhe dizem respeito, pela redação do Art. 224 § 2 da Constituição Apostólica Praedicate Evangelium, que afirma que o Auditor Geral deve examinar as notificações e 'apresentá-las com um informe ao Prefeito da Secretaria para a Economia e, se julgar necessário, também ao Cardeal Coordenador do Conselho para a Economia'”.

Por fim, o rescrito diz que “permanece a disposição do Artigo 4 do Estatuto do Escritório do Auditor Geral, segundo a qual os informes, quando apresentarem elementos de fundamento, devem ser transmitidos pelo Auditor à Autoridade Judicial”.

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