O papa Francisco modificou o Código de Direito Canônico para estender o prazo de recurso para aqueles que são demitidos de um instituto de vida consagrada.

A sala de imprensa da Santa Sé publicou ontem (3) uma carta apostólica em forma de motu proprio “com a qual se modificam os termos de recurso de um membro expulso de um instituto de vida consagrada”.

O documento diz que os tempos atuais estipulados para recorrer de uma demissão da vida consagrada “não podem ser considerados congruentes com a proteção dos direitos da pessoa”.

Segundo o motu proprio, “uma modalidade menos restritiva dos termos de transmissão do recurso permitiria ao interessado avaliar melhor as acusações contra ele, bem como usar métodos de comunicação mais adequados”.

Com esta carta apostólica, o papa Francisco ordenou a modificação do cânon 700 do Código de Direito Canônico, que anteriormente dava ao demitido dez dias para recorrer.

A partir de 7 de maio, quando essa mudança entrar em vigor, o demitido terá até trinta dias para recorrer.

A mesma modificação é estabelecida para o Código dos Cânones das Igrejas Orientais, onde o cânon modificado é o 501.

A carta apostólica diz que essas modificações são feitas com base em um princípio, aprovado no Sínodo dos Bispos de 1967, que serviu para a revisão do Código de Direito Canônico ainda em vigor.

O princípio reconhece “à tutela e à proteção dos direitos individuais um lugar privilegiado no Ordenamento Jurídico da Igreja”. “Torna-se relevante sobretudo nos acontecimentos mais delicados da vida eclesial, como os procedimentos relativos ao status jurídico das pessoas”.

Igualmente, com a mudança estabelecida, procura-se evitar “o perigo de que o procedimento previsto nem sempre seja corretamente respeitado”, o que poria em risco “a validade do próprio procedimento e, consequentemente, a proteção dos direitos dos professos demitidos”.

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