A Associação dos Juristas Católicos (AJC) criticou hoje (3) a aprovação da lei da eutanásia pela quarta vez pelo parlamento de Portugal. Para a entidade, a nova lei apresenta a eutanásia como “uma solução” e quebra o “princípio fundamental” da “inviolabilidade da vida humana”.

“A versão agora aprovada estende a legalização da eutanásia e do suicídio assistido, para além das situações de doença terminal, às situações de doença incurável ou deficiência graves. Tal significa que com esta lei o Estado veicula uma mensagem cultural que contraria todos os esforços no sentido do apoio incondicional a todas as pessoas que padecem dessas doenças ou deficiências, como se a morte provocada fosse uma solução para os seus problemas”, disse a AJC.

A quarta versão da lei da eutanásia foi aprovada pela Assembleia da República de Portugal na sexta-feira (31). Agora, segue para a Comissão de Assuntos Constitucionais, para redação final, e depois vai para apreciação do presidente Marcelo Rebelo de Sousa.

Das versões anteriores, Rebelo de Sousa vetou uma politicamente e enviou as outras duas para o Tribunal Constitucional, que apontou algumas inconstitucionalidades, levando ao veto presidencial.

Na última versão vetada pelo presidente, o Tribunal Constitucional disse que havia “uma intolerável indefinição quanto ao exato âmbito de aplicação da nova lei”, porque falava em sofrimento “físico, psicológico e espiritual”, sem especificar se deveriam ser considerados “cumulativamente ou de forma individual”.

A nova lei retirou a referência ao sofrimento físico, psicológico e espiritual.  Texto define “sofrimento de grande intensidade” como “o sofrimento decorrente de doença grave e incurável ou de lesão definitiva de gravidade extrema, com grande intensidade, persistente, continuado ou permanente e considerado intolerável pela própria pessoa”.

A Associação dos Juristas católicos considerou que, “na nova versão do projeto, se mantém, e até se agravou, a indeterminação do conceito de sofrimento como pressuposto da legalidade da eutanásia e do suicídio assistido”. “Não só se mantém a dúvida sobre se as características física, psicológica e espiritual do sofrimento são alternativas ou cumulativas, como se suscita agora a dúvida de saber se o sofrimento em questão é, ou não, apenas o sofrimento físico”, disse.

Para a AJC, a indefinição gera “particular perigo” em uma lei como a da eutanásia, “pois da extensão desses conceitos depende (o que não sucede com qualquer outra lei) a extensão da quebra de um princípio tão fundamental e estruturante da ordem jurídica e da civilização como é o da inviolabilidade da vida humana”.

A associação alertou que esta indefinição de conceitos leva à “chamada rampa deslizante”, que é “o alargamento progressivo do campo de aplicação da eutanásia e do suicídio assistido”.

A AJC pediu, então, “a fiscalização preventiva da constitucionalidade da nova versão do projeto de lei aprovado”.

Disse ainda que, “para além das questões de inconstitucionalidade que possam suscitar-se, a quebra de tão fundamentais princípios da ordem jurídica e da civilização justifica também, da parte do presidente da República, uma tomada de posição clara de adesão a esses princípios e o mais do que legítimo (mais do que em qualquer outra questão) exercício do seu poder de veto político”.

Após a aprovação da lei na Assembleia da República, na sexta-feira, Rebelo de Sousa disse que sua decisão só deverá acontecer depois do Domingo de Páscoa. “Se houver dúvidas de constitucionalidade suscito-o perante o Tribunal Constitucional (TC), se tiver reserva política devolvo ao Parlamento, se não houver uma coisa nem outra eu promulgo”, disse o presidente.

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