O bispo de Worcester, EUA, dom Robert McMacnus, promulgou uma lei particular sobre a má conduta sexual dos padres nas redes sociais, com o objetivo de proteger a castidade e o celibato dos padres. A nova lei diz que cada padre deve observar “o celibato e a continência perfeita, como sinal poderoso do reino de Deus, para que possa servir ao Senhor com um coração indiviso”.

A lei, que entrou em vigor a 24 de março de 2023, foi apresentada aos padres pelo bispo no dia 20, numa reunião em que conversaram sobre as promessas que fizeram no dia da ordenação, segundo o The Catholic Free Press, publicação da diocese de Worcester.

A norma, diz a publicação diocesana, é também um complemento do “Código de Conduta Ministerial”, que se refere ao clero e à sua relação com os adultos.

Para dom McManus, esta nova lei é uma forma ativa de lembrar ao clero da “gravidade moral” dessas questões à luz da expulsão de padres que violaram o sexto mandamento: “Não cometerás adultério”, um uma formulação bíblica oou, na fórmula catequética do catecismo da Igreja Católica: Guardar castidade nas palavras e nas obras.

A lei diz que se o padre criar uma conta ou usar uma criada por terceiros, ou usar um meio de comunicação social para "facilitar violações do sexto mandamento do Decálogo" com um adulto "deve ser punido com uma sentença justa de acordo com a gravidade do delito”.

A norma também alerta sobre o grooming (assédio sexual digital), que pode levar ao abuso sexual físico e que tem se espalhado cada vez mais nas redes sociais.

A pena justa também se aplica ao clérigo que “enviar, receber intencionalmente ou pedir material sexualmente explícito (pornografia) de um terceiro, sejam palavras ou imagens de adultos, incluindo ele próprio, por qualquer meio de comunicação social, seja em formato analógico ou digital ou em meios impressos”.

A lei particular da diocese de Worcester, no estado de Massachusetts, recorda também que o Código de Direito Canônico, lei universal da Igreja, estabelece que as penas justas aos padres não excluem a privação do ofício ou a expulsão do estado clerical.

A lei diz que esta pena pode recair sobre o padre se cometer crime contra o sexto mandamento com menor ou adulto vulnerável; se preparar ou induzir um menor ou adulto vulnerável a se expor pornograficamente; e se compartilhar por qualquer meio imagens pornográficas desse tipo de pessoas.

Confira também: