O padre Juraci da Silva Bernardo, da diocese de Petrolina (PE), foi demitido do estado clerical por ter se candidatado a vereador nas eleições de 2020. Pelo Código de Direito Canônico, padres são proibidos de se candidatar a cargos públicos, a não ser que recebam autorização do bispo, o que não foi o caso de padre Juraci Bernardo.

Em nota divulgada ontem (21), assinada pelo bispo Francisco Canindé Palhano, a diocese de Petrolina disse que, após um “processo administrativo canônico”, o papa Francisco, “com suprema e inapelável decisão, demitiu do estado clerical e das inerentes obrigações, o padre Juraci da Silva Bernardo”.

Com a demissão, “o Sr. Juraci da Silva Bernardo não poderá mais exercer, válida e licitamente, o ministério sacerdotal”, destacou a diocese.

O agora ex-padre foi candidato a vereador de Petrolina, em 2020, pelo MDB. Nas urnas, apareceu com o nome Padre Juraci. Ele recebeu 280 votos e não foi eleito, ficando como suplente.

Embora o comunicado oficial não tenha especificado o motivo da demissão, a diocese confirmou à ACI Digital que foi por causa da candidatura política. O padre Juraci Bernardo estava afastado desde a candidatura.

Este não é um caso único no Brasil. Em 2017, o padre Eduardo Inácio Abreu também foi demitido do estado clerical, “definitiva e irrevogavelmente” por ter se candidatado em 2016 a vereador de Visconde do Rio Branco (MG), pelo PCdoB.

O que diz a Igreja sobre padres na política

O Código de Direito Canônico não permite que sacerdotes sejam candidatos políticos e isso vale tanto para o clero secular quando para o religioso. O descumprimento desta norma é passível de punição pelo bispo local.

O parágrafo 3 do cânone 285 do Código de Direito Canônico diz que “os clérigos estão proibidos de assumir cargos públicos que importem a participação no exercício do poder civil”.

O parágrafo 2 do cânone 287 determina que os padres “não tomem parte ativa em partidos políticos ou na direção de associações sindicais, a não ser que, a juízo da autoridade eclesiástica competente, o exija a defesa dos direitos da Igreja ou a promoção do bem comum”.

Segundo o cânone 672, “os religiosos estão obrigados às prescrições” do cânone 285.

Além disso, o ‘Diretório para o ministério e a vida dos presbíteros’, de 2013, da então Congregação para o Clero, atual Dicastério para o Clero, diz que “o sacerdote, servidor da Igreja que em virtude da sua universalidade e catolicidade não pode ligar-se a nenhuma contingência histórica, estará acima de qualquer parte política”.

 

O padre “não pode tomar parte ativa em partidos políticos ou na condução de associações sindicais, a menos que, na opinião da autoridade eclesiástica competente, o exijam a defesa dos direitos da Igreja e a promoção do bem comum. Com efeito, embora estas coisas sejam boas em si mesmas, são todavia alheias ao estado clerical, enquanto podem constituir um perigo grave de rotura da comunidade eclesial”, diz o diretório.

“Como Jesus (Jo 6, 15ss), o presbítero ‘deve renunciar a empenhar-se em formas de política ativa, especialmente quando ela é partidária, como quase sempre inevitavelmente acontece, para permanecer o homem de todos num plano de fraternidade espiritual’. Por isso, todo o fiel deve sempre poder abeirar-se do sacerdote sem se sentir excluído por nenhum motivo”, acrescenta.

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