A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) disse esperar que a lei de despenalização da eutanásia, aprovada na sexta-feira (9) pela Assembleia da República, “possa ainda ser alterada, dado o processo legislativo não estar ainda concluído”. A lei segue agora para o presidente Marcelo Rebelo de Sousa, que pode promulgar, vetar ou pedir a fiscalização preventiva do texto ao Tribunal Constitucional.

Em um comunicado sobre a reunião on-line do Conselho Permanente da CEP, publicado ontem (14), a conferência dedicou um parágrafo à aprovação da lei da eutanásia. Manifestou “sua tristeza por essa decisão” e reiterou “tudo o que foi expresso pela CEP em recente nota sobre o assunto”.

O projeto de lei da eutanásia tinha sido aprovado no dia 7 de dezembro na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias do Parlamento português. Na ocasião, a CEP publicou nota, afirmando que “a eutanásia e o suicídio assistido constituem graves ameaças para a humanidade”. “Com esta legalização, é quebrado o princípio ético fundamental que se traduz na proibição de provocar intencionalmente a morte”, disse.

No ano passado, duas versões da lei da eutanásia já tinham sido aprovadas pelos parlamentares e vetadas pelo presidente Rebelo de Sousa. A primeira foi aprovada em janeiro e vetada em março por inconstitucionalidade. A segunda foi aprovada pelo Parlamento no início de novembro e vetada pelo presidente no mesmo mês.

Após a aprovação da eutanásia na última sexta-feira, entidades portuguesas se pronunciaram contra o resultado da votação. Em nota conjunta, a Associação dos Juristas Católicos (AJC) e a Associação dos Médicos Católicos Portugueses (AMCP) afirmaram que a lei aprovada “alarga de forma clara as indicações para a eutanásia” para além “das situações de doença terminal e de morte iminente, passando a abranger (além das situações de deficiência, já contempladas em projetos anteriormente aprovados) situações de doença incurável, mesmo que não fatal, que seriam compatíveis com a vida por muitos anos”. Segundo as entidades, esse alargamento aproximará Portugal “dos sistemas mais permissivos” em relação à eutanásia.

Os juristas e os médicos católicos também destacaram que “a eutanásia e o suicídio assistido não são atos médicos”. Ao contrário, “são procedimentos veados pelo código deontológico médico e atentam contra a própria medicina”.

As duas associações defenderam “a fiscalização preventiva da constitucionalidade do diploma de legalização da eutanásia e do suicídio assistido que acaba de ser aprovado, a declaração de inconstitucionalidade do mesmo e o subsequente veto do Senhor Presidente da República”.

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