A organização não-governamental pró-aborto Católicas pelo Direito de Decidir conseguiu na Justiça o direito de usar novamente o nome. Uma proibição de usar a palavra "católicas" no nome da ONG foi cancelada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (30).

A ONG, fundada em São Paulo em 1983, é filhote do grupo feminista Catholics for Choice (Católicos pela escolha) fundado nos EUA em 1971. Além da brasileira, há outras dez filiais espalhadas pelo mundo, em especial na América Latina. A rede de ONGs acredita que a doutrina Igreja Católica pode ser contestada e debatida por toda a comunidade religiosa.

A pedido da Associação Centro Dom Bosco, organização leiga católica com sede no Rio de Janeiro, o TJSP determinou em outubro de 2020 que a ONG não poderia usar o termo “católicas” sob a alegação de que havia uma incompatibilidade entre o propósito da organização e a religião católica.

O Catecismo da Igreja Católica diz:

2322. Desde que foi concebida, a criança tem direito à vida. O aborto direto, isto é, querido como fim ou como meio, é uma «prática infame» (80), gravemente contrária à lei moral. A Igreja pune com a pena canónica da excomunhão este delito contra a vida humana.

2272. A colaboração formal num aborto constitui falta grave. A Igreja pune com a pena canônica da excomunhão este delito contra a vida humana. «Quem procurar o aborto, seguindo-se o efeito («effectu secuto») incorre em excomunhão latae sententiae, isto é, «pelo fato mesmo de se cometer o delito» e nas condições previstas pelo Direito. A Igreja não pretende, deste modo, restringir o campo da misericórdia. Simplesmente, manifesta a gravidade do crime cometido, o prejuízo irreparável causado ao inocente que foi morto, aos seus pais e a toda a sociedade.

Segundo as Católicas pelo Direito de Decidir, “a defesa dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres não é incompatível com os valores do catolicismo”.  "Atuamos com base na justiça, dignidade humana, liberdade de consciência e o direito de decidir, princípios democráticos, tanto quanto cristãos," publicou no Twitter a ONG pró- aborto.

Para a Terceira Turma do STJ a Associação Centro Dom Bosco não tem “legitimidade ativa" para acionar a Justiça. E que a única entidade que poderia entrar com uma ação contra as Católicas Pelo Direito de Decidir seria a própria Igreja Católica.

Conforme a ministra Nancy Adrighi, relatora do processo “a associação autora não é titular do direito que pretende ver tutelado, notadamente porque não possui ingerência sobre a utilização, por terceiros, da expressão católicas".

"Ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio", disse a relatora.

Para Pedro Luiz de Affonseca, presidente do Centro Dom Bosco, advogado e membro da União dos Juristas Católicos do Rio de Janeiro (UJUCARJ), “todo fiel católico é membro da Santa Igreja, Corpo Místico de Nosso Senhor Jesus Cristo”. “Não se trata de pleitear direito alheio em nome próprio, mas direito próprio em nome próprio”, disse Affonseca à ACI Digital.

“Pelo raciocínio equivocado do STJ, a própria Conferência Episcopal dos Bispos do Brasil (CNBB) não teria legitimidade, pois não integra Hierarquia Eclesiástica e o Magistério da Igreja”, mas “cada um dos Bispos, individual ou coletivamente, teria legitimidade, ou mesmo o Núncio Apostólico, representante da Santa Sé no Brasil”, falou o presidente do Centro Dom Bosco.

 

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