Associações de juristas católicos de diferentes cidades do Brasil denunciaram a “pressão midiática” em relação “à temática do aborto” e “para a sua ilegal realização” no caso da menina de 11 anos de Santa Catarina cujo bebê de 29 semanas de gestação foi abortado na na quinta-feira (23). Os juristas criticaram também a “campanha midiática” contra a juíza Joana Ribeiro Zimmer, que “no regular exercício” de sua função agiu pela proteção tanto da criança grávida quanto do bebê.

O caso teve grande repercussão porque a juíza Joana Ribeiro Zimmer, da Justiça estadual de Santa Catarina, determinou que a menina, grávida à época de 22 semanas por causa de um estupro, fosse mantida em um abrigo e tentou convencer a mãe da menina, responsável legal por ela, a aguardar o nascimento do bebê e dá-lo para adoção. A juíza baseou sua decisão na definição de aborto adotado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde de que só pode haver aborto até a 20ª semana de gravidez.

Após a repercussão do caso com o vazamento de um vídeo da audiência de 9 de maio, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), declarou que instaurou “pedido de providências na esfera administrativa para devida apuração dos fatos”.

“As associações de juristas católicos, atentas à enorme pressão midiática promovida por lobbies de setores ideologicamente empenhados na liberação da prática abortiva, entendem por bem: i) alertar para a estratégia de, invertendo-se a lógica e o direito, querer-se imprimir ao caráter da conduta da MM. Juíza - que exercia seu múnus e protegia o interesse de todos os envolvidos - a pecha de arbitrária ou delituosa; ii) exortar tanto as pessoas em alguma autoridade constituída quanto toda a sociedade a que permaneçam vigilantes aos estratagemas empregados para, em particular, ceifar a vida de um bebê, e, em geral, fazer avançar a cultura da morte em nosso país”, afirmaram as associações em nota conjunta.

Na nota, os juristas alertam sobre “a enganosa tese de que existiriam hipóteses de ‘aborto legal’” no ordenamento jurídico brasileiro. “Nosso sistema não prevê qualquer hipótese de ‘aborto legal’”, afirmam as associações signatárias, ressaltando que “por razões de política criminal, o legislador ordinário apenas optou por não se punir o aborto nas hipóteses do art. 128, incisos I e II, do Código Penal”. Segundo esses artigos, não são puníveis abortos em caso de gravidez resultante de estupro ou quando não há outro meio para salvar a vida da gestante. Além disso, no Brasil, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2012 determinou que o aborto não é punível em caso de bebê anencéfalo.

“O direito à vida não depende de consensos humanos e sua inviolabilidade há de ser garantida independentemente do ambiente em que se encontre (intra ou extrauterino). O nascituro, de fato pessoa humana, tem direitos resguardados desde a concepção, a começar pelo direito à vida, primeiro na ordem natural e pressuposto de todos os demais”, afirmam os juristas católicos.

Além disso, citando o jurista Ricardo Dip, as associações católicas afirmam que, em caso de gravidez decorrente de estupro, “inexistindo, no direito brasileiro em vigor, a ultrapassada figura do aborto legal, toda e qualquer prática estatal de auxílio à efetivação de abortos não–puníveis (p.ex., mediante a concessão de alvarás para a prática do crime ou instituindo serviços públicos hospitalários para matar as crianças) é atentatória dos preceitos do Pacto de São José da Costa Rica e de todo o sistema americano de direitos humanos”.

Entretanto, os juristas ressaltam que nos últimos anos “não se pode ignorar” que “a aplicação do insustentável entendimento de que caberia a obtenção de autorização para ‘abortamento legal’ mediante a expedição de alvarás judiciais (pretensões juridicamente impossíveis – diga-se, embora existentes em grande número, na prática), para os casos em que a lei apenas exclui a pena (subsistindo sempre o crime) ou mesmo para casos diversos (em que há má-formação ou alguma doença genética) vem reverberando”.

Para esses casos, afirmam, há “um evidente conflito entre os interesses do nascituro - cuja condição de pessoa humana é reconhecidamente inequívoca no sistema de direitos humanos nacional e internacional - e os da gestante (ou do curador desta)”.

Segundo a nota conjunta, “a legislação brasileira leva em consideração o princípio do melhor interesse da criança, que engloba o dever de o Poder Judiciário adotar medidas práticas e menos gravosas de proteção à criança”.

Os juristas declararam que “a criança grávida desde a 20ª semana já necessitaria realizar um trabalho de parto ou a cirurgia cesariana para a remoção de seu bebê – vivo ou morto”. No caso do aborto provocado, disseram, “a mãe sofrerá um novo procedimento, qual seja o recebimento de medicamento letal para o bebê e que pode gerar efeitos colaterais seriíssimos à mãe. Usualmente, o método adotado é uma injeção na região abdominal”.

Em caso de gestação de mais de 29 semanas, como era o caso da menina de 11 anos de Santa Catarina, “o nascimento do bebê seria plenamente viável e, diante do impreterível trabalho de parto ou cirurgia cesariana para a remoção da criança, a prática mostra o que a ideologia esconde: a realização do aborto trará sofrimentos e riscos físicos e psicológicos à jovem mãe”, acrescentam os juristas.

Assinam a nota conjunta Chris Tonietto, presidente da União Brasileira de Juristas Católicos (UBRAJUC), Luiz Gonzaga Bertelli, presidente da União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP), Roberto Guimarães, presente da União dos Juristas Católicos do Rio de Janeiro (UJUCARJ), Emanuel de Oliveira Costa, presidente da União dos Juristas Católicos da Arquidiocese de Goiânia (UNIJUC), Adelmo dos Santos Júnior, presidente da Associação de Juristas de Juristas Católicos da Arquidiocese de Aracaju (AJUCAT), Leonardo Rodrigo da Silva, presidente da União dos Juristas Católicos de Santa Catarina (UJUCAT-SC), e Rafael Cannizza, presidente da União dos Juristas Católicos na Diocese de São José dos Campos (UJUCAT – São José dos Campos/SP).

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