A Suprema Corte de Justiça da Nação (SCJN) do México invalidou o parágrafo que garantia "o direito à vida" desde a concepção até a morte natural, estabelecido em agosto de 2016 da Constituição do Estado de Veracruz.

Em nota divulgada no dia 30 de maio, foi informado que o plenário da SCJN "invalidou uma porção normativa do parágrafo segundo do artigo 4º da Constituição do Estado de Veracruz que reconhecia o direito à vida desde a concepção e até a morte natural, publicado em 23 de agosto de 2016”.

Este parágrafo estabelecia que “o Estado garantirá o direito à vida do ser humano e sua segurança humana, desde o momento da concepção até a morte natural, como valor primordial que sustenta o exercício dos demais direitos”.

Segundo os magistrados, “o legislador local carece de poder para modificar o núcleo essencial do direito à vida” e “a regulamentação nesses termos permitiu que outros direitos fundamentais fossem restringidos, especialmente de mulheres e pessoas gestantes”.

Coletivo de mulheres critica SCJN

A decisão da SCJN foi criticada pelo grupo "Mulheres livres e soberanas", que acusou o alto tribunal de persistir "em violar a soberania dos Estados", como aconteceu em Veracruz "ao votar a favor dos projetos de ação de inconstitucionalidade 85 /2016”.

Em comunicado publicado na página do Facebook, o coletivo de mulheres destacou que com esta decisão "a SCJN viola o pacto federal contido no artigo 40" da Constituição mexicana, que estipula que os estados que compõem o país são "livres e soberanos em tudo o que diz respeito ao seu regime interno”.

“Ao determinar que o Estado de Veracruz não pode proteger o direito à vida em sua Constituição, [a SCJN] está violando sua soberania e autonomia”.

O coletivo disse que "é preocupante que a Suprema Corte insista em impor um suposto 'direito' não reconhecido pela legislação internacional e nacional", referindo-se às decisões que favoreceram o aborto em vários Estados mexicanos, como ocorreu em 26 de maio, quando a alta corte eliminou a proteção à vida da Constituição de Nuevo León.

"Embora esteja estipulado o direito para decidir livremente o número e o espaçamento dos filhos, o 'direito à autonomia reprodutiva das mulheres' não existe em nenhum instrumento internacional vinculante para o Estado mexicano, nem em nossa Constituição Federal. Como temos dito várias vezes, esse suposto 'direito' é uma invenção legal da Corte para fazer as mulheres acreditarem que está cuidando dos nossos interesses, sendo que fazem todo o contrário", disse.

A organização das mulheres disse que "a SCJN insiste em usar termos e conceitos não jurídicos ou científicos como 'pessoa gestante' ou 'corpo menstruante', promovendo o apagamento das mulheres que já denunciamos".

Por isso, o coletivo pediu “que a Suprema Corte pare de responder a uma agenda ideológica e realmente zele pelos direitos das mulheres, bem como pela autonomia e soberania dos Estados”

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