O deputado estadual Frederico D’Ávila (PSL-SP) conseguiu liminar na Justiça para travar sua expulsão da assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) por ter xingado o papa. A suspensão foi aprovada pelo Conselho de Ética da Alesp.

Em pronunciamento na tribuna da Alesp em 14 de outubro, o deputado Frederico D’Ávila se referiu à homilia de dom Orlando Brandes do dia 12 de outubro, no santuário de Aparecida. O arcebispo de Aparecida disse que o Brasil “para ser pátria amada não pode ser pátria armada” numa de várias alusões a políticas do presidente Jair Bolsonaro. D’Ávila se referiu ao papa Francisco, ao arcebispo de Aparecida e à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) com os termos “safados”, “vagabundos” e “pedófilos”.

A CNBB, em carta aberta, pediu à Alesp “medidas internas eficazes, legais e regimentais, para que esse ultrajante desrespeito seja reparado em proporção à sua gravidade”.

Em 21 de fevereiro, o Conselho de Ética da Alesp aprovou a suspensão do deputado por três meses. O pedido foi apresentado pela deputada Marina Helou (Rede). Segundo ela, D’Ávila quebrou o decoro parlamentar e cometeu intolerância religiosa ao ofender o papa, o arcebispo e a CNBB.

A decisão do Conselho de Ética só pode ser aplicada se aprovada em plenário. Inicialmente, esta votação estava marcada para 5 de abril, mas não aconteceu por falta de quórum. No dia seguinte, D’Ávila obteve a liminar concedida pelo desembargador Antônio Carlos Alves Braga Junior, do TJSP. O desembargador entendeu que é preciso verificar se houve “violação do direito ao contraditório e ampla defesa”, conforme argumentou do deputado.

A decisão do desembargador vale até que os membros 6ª Câmara de Direito Público do TJSP examinem o mérito do caso. A Alesp recorreu da liminar na terça-feira (12), mas ainda não houve nova decisão.

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