A justiça espanhola rejeitou novamente a barriga de aluguel e disse que essa prática reduz tanto a mãe como o bebê a “meros objetos”.

Em comunicado divulgado ontem (5), a Câmara Cível do Supremo Tribunal, órgão máximo do Poder Judiciário na Espanha, afirmou que "os contratos de barriga de aluguel violam os direitos fundamentais tanto da mulher grávida quanto da criança gestada e, portanto, são manifestamente contrários à nossa ordem pública”.

A Suprema Corte também descreveu os contratos de aluguel de útero como um “ataque à dignidade humana”.

O artigo 10.º da Lei 14/2006, de 26 de maio, sobre as técnicas de reprodução humana assistida, adverte que "será nulo o contrato pelo qual se convenha a gestação, com ou sem preço, por uma mulher que renuncia à filiação materna em favor do contratante ou de um terceiro”.

Além disso, o texto jurídico espanhol diz que "a filiação dos filhos nascidos por barriga de aluguel será determinada pelo parto".

O bispo de Orihuela-Alicante, Espanha, dom José Ignacio Munilla, saudou a sentença da justiça espanhola através do Twitter.

“Sentença impecável do Supremo Tribunal da Espanha! Agora, em pura lógica, isso deveria implicar a proibição do aborto, pois: 'a vida humana em gestação não é uma mercadoria, e o direito do menor prevalece sobre as aspirações dos adultos'", afirmou.

 

O caso analisado pelo Supremo Tribunal é o de uma criança que nasceu no México em 2015 por meio do sistema de barriga de aluguel, sem material genético da mulher espanhola que finalmente ficou com o bebê e que contratou o serviço por meio de uma agência.

O Registo Civil da Espanha não reconheceu a cidadã espanhola como mãe da criança, mas uma Audiência em Madri, em segunda instância, lhe deu razão.

O Ministério Público da Espanha levou o caso ao Supremo Tribunal, que acabou decidindo contra a mulher que contratou o serviço de barriga de aluguel.

O Supremo Tribunal no seu comunicado advertiu que, com um contrato, “a mãe gestante se compromete desde o início entregar o filho que vai gestar e renunciar antes do parto, inclusive antes da concepção, a qualquer direito derivado de sua maternidade”.

“Ela se compromete a se submeter a tratamentos médicos que colocam sua saúde em risco e que acarretam riscos adicionais às gravidezes resultantes de uma relação sexual”, continua.

O Supremo Tribunal também criticou que a mulher que se submete à barriga de aluguel tenha que "renunciar ao seu direito à privacidade e ao sigilo médico; e tenha que se submeter aos regulamentos no contrato sobre questões como a interrupção da gravidez ou a redução embrionária, como será o parto (por cesariana), o que ela pode comer ou beber e os hábitos de vida que vai ter".

“As mulheres são proibidas de ter relações sexuais, a liberdade de locomoção e residência são restringidas; a mãe de aluguel é obrigada a se submeter a testes aleatórios sem prévio aviso de detecção de drogas, álcool ou tabaco de acordo com o pedido da futura mãe”, disse.

"E, finalmente, a decisão sobre se a mãe de aluguel deve ou não permanecer viva no caso de uma doença ou lesão com risco de vida é atribuída à contratante", disse.

Para o mais alto órgão jurídico espanhol, à mãe de aluguel são impostas “limitações à sua autonomia pessoal e à sua integridade física e moral incompatíveis com a dignidade humana”.

"Por outro lado, o futuro filho, que é privado do direito de conhecer suas origens, é tratado como objeto de troca, é 'coisificado'", disse.

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No texto da sentença, publicado por diversos meios de comunicação espanhóis, os juízes da Câmara Cível do Tribunal Supremo dizem que “não é necessário um grande esforço de imaginação para se ter uma ideia completa da situação de vulnerabilidade econômica e social na qual se encontra uma mulher que aceita submeter-se a esse tratamento desumano e degradante”.

Além disso, os magistrados criticaram que “frequentemente são publicadas notícias sobre pessoas famosas anunciando a vinda para a Espanha de uma 'criança' em consequência de gestação por barriga de aluguel, sem que as administrações competentes para a proteção de menores adotem qualquer iniciativa para fazer efetiva esta proteção, até mesmo para verificar a idoneidade da contratante”.

Para o Tribunal Constitucional, o melhor caminho para estes casos é a adoção, que satisfaça o “interesse superior do menor”.

“Esta solução atende ao interesse superior do menor conforme exigido pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos, mas ao mesmo tempo tenta salvaguardar os direitos fundamentais que este tribunal também considerou dignos de proteção, como são os direitos das mães gestantes e das crianças em geral”, diz o comunicado.

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