Uma freira da ordem das Irmãs Agostinianas Servas de Jesus e Maria, do Mato Grosso, teve reconhecido o seu direito de usar o véu que compõem o hábito da congregação na foto da carteira nacional de habilitação (CNH). Na decisão, o juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior afirmou que o direito à liberdade religiosa é garantido pela Constituição Federal. “A proteção do direito à liberdade religiosa impõe o respeito, por parte dos particulares, mas também do Estado, à liberdade de crença, liberdade de culto e liberdade de organização religiosa”, disse.

A freira agostianiana impetrou mandado de segurança em abril de 2021 contra o presidente do Detran-MT, Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos. A religiosa disse que teve seu direito violado quando seu pedido para usar a foto com véu na CNH foi negado pelo Detran-MT. Argumentou que em sua congregação o véu e hábito são usados no cotidiano, o que imporia a necessidade da foto com o véu.

Na sua decisão, assinada em 19 de janeiro deste ano, o juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá (MT), afirmou que “a permissão de que a impetrante obtenha sua CNH com a foto utilizando seu hábito religioso não causará qualquer prejuízo à Administração Pública, ou mesmo prejudicará o exercício do poder de polícia e a sua identificação como cidadã”. Para o juiz, “a consequência prática de uma negativa por parte do órgão, se mostra muito mais prejudicial aos direitos humanos e fundamentais, que objetivam proteger a consciência religiosa, a dignidade e os direitos da personalidade das pessoas”.

O Detran afirma que já cumpriu uma liminar expedida em 12 de maio de 2021 e solicitou a extinção do processo. Em sua decisão, o juiz disse que quanto à alegação do órgão “de perda do objeto, esta não merece prosperar uma vez que o cumprimento se deu em razão da liminar deferida nestes autos, e não de livre e espontânea vontade do órgão”.

O juiz recordou também que “o Superior Tribunal de Justiça já teve a oportunidade de apreciar caso bastante semelhante, tendo deferido a pretensão”. Em 2019, o STJ autorizou que freiras da Congregação das Irmãs Oblatas de Jesus e Maria, em Cascavel (PR), usassem o véu religioso na foto da carteira de habilitação. A decisão se deu em uma ação pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União e o Detran-PR.

A sentença do caso do Mato Grosso é passível de reexame necessário, ou seja, deve ser submetida também ao crivo dos desembargadores do Tribunal de Justiça. Por isso, o juiz Agamenon Alcântara determinou o envio dos autos ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) após encerrar o prazo para apresentação de recursos.

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