Comissão de Justiça da Assembleia Nacional do Equador aprovou o projeto de "Lei Orgânica que garante a interrupção voluntária da gravidez para meninas, adolescentes e mulheres vítimas de estupro".

Durante a sessão virtual, a secretária da comissão, Mónica Loza, disse que um dos objetivos do projeto de aborto é “garantir a dignidade de toda menina, mulher, adolescente e grávida que deseje interromper sua gravidez, reconhecendo que são livres para tomar decisões”.

O texto do projeto legaliza o aborto em caso de estupro até o prazo máximo de 28 semanas de gestação para maiores de 18 anos e sem prazo para menores ou mulheres com deficiência.

O projeto não exige denúncia do estupro ou exame da mulher que quer abortar.

O projeto busca garantir que as mulheres “tenham a possibilidade de considerar todas as opções possíveis diante de uma gravidez indesejada, bem como as opções de vários métodos para interrompê-la, o que incluirá também a prestação de apoio psicossocial e psicológico, o fornecimento de anticoncepção de emergência, profilaxia de infecções, anticoncepção depois da interrupção voluntária da gravidez e orientação em aspectos jurídicos”, diz o projeto.

O texto não menciona a possibilidade de entregar o bebê para adoção.

Desde 10 de janeiro, a comissão está analisando o projeto apresentado pela Defensoria Pública por decisão da Corte Constitucional de abril de 2021, que além de descriminalizar o aborto, ordenou que a defensoria preparasse o projeto de lei em questão.

Em 13 de janeiro, os bispos do Equador pediram, em carta aberta aos membros da assembleia legislativa, "um equilíbrio adequado" entre a defesa da vida desde a concepção e o direito das mulheres vítimas de abuso sexual.

 Os bispos disseram que “o projeto de lei atual se concentra apenas no aborto como única alternativa para as mulheres vítimas de estupro e reduz o ser humano concebido a um simples produto sem quaisquer direitos humanos”.

Os bispos lembraram que no Equador o aborto não é um direito e que o projeto viola o direito à objeção de consciência.

"A objeção de consciência é um direito humano também reconhecido pela Constituição e não privilégio de uma minoria (Art. 66.12)", disseram os bispos equatorianos.

“O Estado, portanto, tem o dever de respeitar as crenças e convicções de cada pessoa; caso contrário, também viola outros direitos, como a liberdade de consciência e de opinião”, recordaram.

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