O governo do Mato Grosso do Sul proibiu o uso da linguagem neutra nas escolas, em documentos oficiais e materiais didáticos. O projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa do estado no início de dezembro foi sancionado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e publicada no Diário Oficial do estado no dia 30 de dezembro. O texto determina a obrigatoriedade do uso da norma culta da língua portuguesa.

A linguagem neutra é defendida por ativistas da ideologia de gênero e estabelece o uso de expressões que não sejam no masculino nem no feminino. Por isso, substituem os artigos “a” e “o”, por exemplo, por letras como “e” ou “x”, para expressar o que classificam como gênero neutro ou não-binário. Assim, palavras como “todos” e “todas” são escritas “todes” ou “todxs”, “menino” ou “menina” passam a ser escritos como “menine”, entre outros.

A lei nº 5.820 determina que “é obrigatória a utilização da norma culta da Língua Portuguesa nos instrumentos de aprendizagem utilizados no ambiente escolar, nos documentos oficiais e na confecção de materiais didáticos, como forma de padronização do idioma oficial do país”. Esta regra só não é aplicada “às hipóteses em que houver necessidade de utilização da Língua Indígena no ambiente escolar”.

O projeto que deu origem à lei é de autoria do deputado estadual Marcio Fernandes (MDB) e foi aprovado na Assembleia Legislativa em 8 de dezembro, por 14 votos a 1. Na ocasião, o parlamentar comentou em suas redes sociais que “pode parecer estranho ter uma lei só para obrigar as escolas a ensinarem o que é certo, mas já tem gente querendo impor a linguagem neutra em todo lugar, sem debater com a sociedade”. “O novo acordo ortográfico passou a ser obrigatório em 2016 e até hoje tem muita gente com dificuldade de adaptação. E para discutir inclusão, ainda temos muitas outras prioridades, como ter cardápios em braile, atendimento em libras, rampas de acesso nos estabelecimentos, entre outros”, comentou.

Em outubro de 2021, o governo de Rondônia também proibiu o uso da linguagem neutra nas escolas. A lei estadual 5.123/2021 estabeleceu “o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e orientações legais de ensino estabelecidas com base nas orientações nacionais de Educação, pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VolP) e da gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica ratificada pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa – CPLP”. Além disso, afirmou que ficava proibida no Estado a “‘linguagem neutra’ na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos”.

A lei de Rondônia foi alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) no Supremo Tribunal Federal (STF). Em uma decisão liminar em novembro de 2021, o ministro Edson Fachin determinou a suspensão da lei até o julgamento da ação. Segundo ele, “risco de sua imediata aplicação, calando professores, professoras, alunos e alunas, é imenso e, como tal, justifica a atuação excepcional deste Tribunal”.

No dia 3 de dezembro teve início o julgamento virtual da ação, mas o ministro Kassio Nunes Marques pediu que fosse retirado do ambiente virtual e passasse ao plenário normal. Ainda não há data para o julgamento.

Em junho de 2021, o governo de Santa Catarina editou um decreto que prevê a obrigatoriedade do uso da norma culta da Língua Portuguesa por instituições públicas e privadas de ensino e bancas examinadoras de concursos públicos. Na época, o governo do Estado afirmou em comunicado que, “na prática, o conteúdo não fará referência à linguagem do gênero neutro, inexistente na língua portuguesa e que apresenta contrariedade às regras gramaticais consolidadas no país”.

Este decreto também foi parar no STF, onde ainda não teve início o julgamento. O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou uma ADI contra o decreto estadual de Santa Catarina. Para o PT, o decreto viola os princípios constitucionais da igualdade, da não-discriminação, da dignidade humana e do direito à educação.

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