A Santa Sé introduziu novas regras para o cargo de postulador nos processos de beatificação e canonização. Há duas novidades importantes: cardeais, bispos ou aqueles que desempenham cargos no dicastério não poderão ser postuladores; e na fase romana cada postulador não poderá assumir mais de 30 causas ao mesmo tempo.

O novo regulamento faz parte da reforma da administração da Congregação para as Causas dos Santos, cujo prefeito é o cardeal Marcello Semeraro, iniciada em 2016.

São 86 mudanças que buscam evitar conflitos de interesse. Elas afetam o papel do postulador nas fases diocesana e romana da causa, a preparação das beatificações e canonizações, a concessão do título de doutor da Igreja, e a gestão de relíquias e restos mortais.

O papa Francisco aprovou as regras em agosto, mas o cardeal Semeraro assinou-as em 11 de outubro.

A função do postuladorde uma causa pode ser uma diocese, uma conferência episcopal, uma paróquia, um instituto de vida consagrada, uma sociedade de vida apostólica, uma associação clerical ou laical, um fiel individual. O postulador exerce a função de representante jurídico do promotor da causa perante o dicastério e as autoridades eclesiásticas competentes.

É o bispo quem inicia a causa, agindo de ofício ou a pedido do postulador, Cabe ao bispo a função de investigar a vida, o martírio, as virtudes heroicas, a entrega de vida ou a fama de tais casos, assim como os supostos milagres ou adoração desde tempos imemoriais.

O regulamento esclarece que "pode exercer o cargo de postulador qualquer fiel católico de integridade comprovada que tenha conhecimento adequado de teologia, direito canônico, história e da práxis do Dicastério”.

As regras especificam, pela primeira vez, que “não podem ser nomeados postuladores das causas os cardeais da Santa Igreja Romana, os bispos e aqueles que recebem, por parte do dicastério, cargos como oficiais, consultores históricos, consultores teólogos e peritos médicos”.

Outra novidade é que “em consideração à dedicação exigida para cada causa de beatificação e canonização, um postulador ad casum não pode ter mais de 30 causas ativas na fase romana”.

Em entrevista ao Vatican News, o cardeal Semeraro disse que “a figura do postulador e o cargo que ele ocupa continuam sendo importantes e, ao mesmo tempo, delicados. O novo regulamento que acaba de ser promulgado é um sinal disso, cuja necessidade já se sentia há tempo. Se levarem a sério a sua tarefa com espírito eclesial, os postuladores podem fazer muito pelo bem das causas e da Igreja”.

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