O prefeito de Fortaleza (CE), José Sarto Nogueira (PDT), sancionou uma lei que institui a Semana pela Vida, com a finalidade de, entre outras coisas, promover iniciativas para informar sobre os cuidados da gestação, os riscos do aborto e os malefícios do uso de anticoncepcionais. Após a sanção, porém, o prefeito afirmou que a lei “apenas estabelece a possibilidade” de realização desta semana, mas que a prefeitura não realiza “campanhas desta natureza”. Sarto não prevê a realização de nenhuma campanha desaa natureza.

A lei 11.159/2021 foi sancionada e publicada no Diário Oficial de Fortaleza em 9 de setembro. O projeto é do vereador Jorge Pinheiro (PSDB) e foi apresentado em 2017. Segundo Pinheiro, a sua intenção com este projeto era “propagar uma cultura de valorização e cuidado para com os mais vulneráveis em nossa sociedade: idosos, pessoas com deficiência, bebês no ventre materno, mulheres (gestantes ou não) e crianças órfãs”. 

Para Pinheiro, a iniciativa é importante para fazer frente a um cenário em “que a ‘cultura de morte’ se expande mais facilmente por causa da desinformação da população em geral sobre temas como aborto, eutanásia ou eugenia”. “Muitas vezes, vemos que novelas, filmes, noticiários abordam temas como estes de maneira enviesada, incompleta, sem informar sobre os malefícios, as possíveis más consequências, manipulando a opinião pública”, disse à ACI Digital. Por isso, defendeu ser necessário repassar para a população “informações completas sobre o valor e dignidade da vida humana e sobre os males que a ‘cultura de morte’ acarreta à humanidade”.

Com esta lei, foi instituída a Semana pela Vida “a ser comemorada anualmente de 1º a 7 de outubro”, como parte do Calendário Oficial de Eventos do Município. Estabelece a realização de “campanha publicitárias e informativas contra a prática do aborto, mediante o convênio com organizações que oferecem suporte psicológico, social e médico a gestantes, bem como orientações dos malefícios do aborto à mulher, sem qualquer promoção da prática ou de seus supostos benefícios ou facilidades”. Além disso, determina “o reconhecimento público de entidades que atuem na luta contra o aborto e em defesa da vida em todos os seus estágios, desde a fecundação até o seu ocaso natural”.

As iniciativas também devem informar sobre a gestação e os “cuidados necessários antes, durante e depois do parto”, bem como sobre os “malefícios médicos e psicológicos da utilização de anticoncepcionais”.  A lei determina ainda que a Semana pela Vida deve promover a integração e assistência a pessoas com necessidades especiais, idosos em situação de abandono e crianças órfãs.

No dia seguinte à publicação no Diário Oficial, o prefeito de Fortaleza afirmou em seu perfil no Twitter que a lei “foi aprovada pela Câmara Municipal” e “não determina ao Poder Executivo que promova eventos nem campanhas publicitárias sobre os temas abordados”. “Dessa forma, apenas estabelece a possibilidade, não havendo obrigatoriedade. A prefeitura de Fortaleza não está realizando campanhas dessa natureza e nem há previsão de realizá-las”, disse.

O vereador Jorge Pinheiro afirmou que, “segundo o ordenamento jurídico fortalezense, se tivéssemos estabelecido essa obrigatoriedade ao Poder Executivo, o projeto de lei seria barrado na Comissão de Constituição e Justiça por vício de iniciativa – seria ilegal”. Por isso, disse, “resolvemos propor no projeto de lei que o Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades e associações pró-vida para elaboração e execução destas campanhas informativas”.

“De nossa parte, continuaremos agora e nos anos vindouros trabalhando na articulação para que a Semana pela Vida seja realizada, haja vista que a lei 11.159/2021 estabelece sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos de Fortaleza, o que autoriza, por si só, que o poder público possa apoiar a realização do evento”, declarou.

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