O bispo de Paranaguá (PR) e presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Liturgia da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Edmar Peron, afirmou que o “ponto de partida” do motu proprio Traditionis custodes, é “a Eclesiologia e não a Liturgia”, isto é, “a aceitação do Concílio Vaticano II e a fidelidade aos bispos e ao papa”.

Com o Traditionis custodes, o papa Francisco estabeleceu restrições à missa anterior à reforma do Concílio Vaticano II e submeteu a sua celebração à aprovação de cada bispo. Na carta aos bispos em que explica sua decisão, o papa afirma que “o uso distorcido que foi feito desta faculdade é contrário às intenções que levaram a conceder a liberdade de celebrar a Missa com o Missale Romanum de 1962”. Segundo ele, há um “uso instrumental” da missa tradicional, caracterizada “por uma crescente rejeição não só da reforma litúrgica, mas do Concílio Vaticano II”.

Em artigo publicado no site da CNBB, dom Edmar Peron afirmou que, “ao publicar Traditionis custodes, Francisco tem no coração ‘promover a concórdia e a unidade da Igreja’”.

Para o presidente da Comissão para a Liturgia, um “sinal visível desta intenção” de Francisco “foi regulamentar que ‘os livros litúrgicos promulgados pelos santos Pontífices Paulo VI e João Paulo II, em conformidade com os decretos do Concílio Vaticano II, são a única expressão da lex orandi do Rito Romano’”. Lex orandi é expressão latina que significa “Lei da oração”.

Trata-se, segundo dom Peron, de uma “atitude ousada, mas que encontra inspiração em São Pio V”, que, “ao promulgar o Missal Romano, decretou-o como único Livro para toda a Igreja, obrigatório para todas as comunidades cuja tradição não superasse 200 anos de existência”.

Dom Edmar Peron afirmou ainda que o papa Francisco é fiel “ao espírito eclesiológico do Concílio Vaticano II” e, por isso, desde o título do motu proprio ressaltou “a responsabilidade dos bispos em suas dioceses, em matéria de Liturgia”. “Eles são ‘guardiões da tradição’ e, em comunhão com o papa, constituem o ‘princípio e fundamento de unidade’ na diocese a eles confiada, sendo responsáveis pela regulamentação da Liturgia na própria diocese, recorrendo a Roma, nos casos previstos”, disse.

“O mesmo espírito que moveu o papa Francisco – a unidade da Igreja – suscite em nós o desejo sincero de conhecer melhor os documentos do Concílio Vaticano II e os novos livros litúrgicos, tanto as introduções e rubricas como as suas palavras e gestos”, escreveu o bispo. “Agindo dessa forma, reconheceremos neles a expressão da Tradição católica e a fonte de nossa vida espiritual, e iremos colaborar eficazmente para concretizar a comunhão eclesial”.

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