A juíza que há uma semana falhou a favor de uma petição para proibir o uso do medicamento Postinor 2 (Levonorgestrel 0,75 mg) por seu caráter abortivo, ordenou o recolhimento de todas doses deste medicamento como medida preventiva.

A magistrada Silvia Papa do 20º Tribunal Civil de Santiago, ordenou a proibição imediata da venda a varejo, entrega, venda, distribuição e comercialização de Postinor 2. Com esta regulamentação, deverá ser retirado o medicamento de todas as drogarias, farmácias e consultórios do país.

Em uma resolução de duas paginas, a juíza recorda que o Código Civil defende em seu artigo 75 a vida daquele que está por nascer e por isso é dever do juiz tomar todas as providências que lhe pareçam convenientes para proteger a existência do não nascido, sempre que pense que de algum modo corra perigo.

O texto indica ainda que a medida decretada deve ser cumprida “sem previa audiência da parte requerente (ISP) por existir rações graves para isso”.

Hoje vence o prazo para que o ISP apele à sentença da semana passada.