Pe. Fabián Colman, sacerdote salesiano que presidiu o alegado "casamento" de um transexual na Argentina, disse que não tem nada para falar sobre o veto do Vaticano à bênção de uniões homossexuais.

No dia 6 de fevereiro, Pe. Colman presidiu o suposto “casamento” da transexual identificada como Victoria Castro, de 46 anos, e Pablo López Silva, de 54 anos, na paróquia de Nossa Senhora das Mercês, administrada pelos Salesianos da cidade de Ushuaia, na província argentina de Tierra del Fuego.

O salesiano foi pároco neste local até o final de 2020. A Diocese de Río Gallegos, onde se localiza a paróquia, indicou que a cerimônia foi realizada sem autorização e que o Pe. Colman "foi devidamente advertido".

Sobre este acontecimento, ACI Prensa, agência em espanhol do grupo ACI, solicitou em diferentes ocasiões uma declaração das autoridades salesianas da Argentina, mas não obteve resposta.

No dia 15 de março, ACI Prensa telefonou para o Padre Colman em seu nova destino na Diocese de Neuquén, a Paróquia Maria Auxiliadora em Chos Malal. Ao ser perguntado sobre o suposto casamento do transexual, o sacerdote evitou se pronunciar.

"Eu não vou lhe responder. Já dissemos que não daremos entrevistas. Agradeço-lhe, mas obrigado”, disse o Pe. Colman.

À pergunta sobre a sua opinião sobre a proibição do Vaticano à bênção de uniões homossexuais, o padre respondeu: “Não li nada. Neste momento, estamos em outra coisa. Portanto, não li nada até o momento”.

Em 15 de março, a Congregação para a Doutrina da Fé vetou que a Igreja tenha o poder de abençoar as uniões de pessoas do mesmo sexo e declarou "ilícita toda forma de bênção que tenda a reconhecer" tais uniões.

Em resposta à pergunta "A Igreja dispõe do poder de abençoar as uniões de pessoas do mesmo sexo?” A congregação respondeu: “Negativamente”.

Na nota explicativa publicada pelo Vaticano, recorda-se que o Catecismo da Igreja Católica estabelece que “não é lícito conceder uma bênção a relações, ou mesmo a parcerias estáveis, que implicam uma prática sexual fora do matrimônio (ou seja, fora da união indissolúvel de um homem e uma mulher, aberta por si à transmissão da vida), como é o caso das uniões entre pessoas do mesmo sexo”.

A nota também destaca que “já que as bênçãos sobre as pessoas possuem uma relação com os sacramentos, a bênção das uniões homossexuais não pode ser considerada lícita, enquanto constituiria de certo modo uma imitação ou uma referência de analogia à bênção nupcial, invocada sobre o homem e a mulher que se unem no sacramento do Matrimônio”.

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