A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) está atualmente analisando o caso Pavez Pavez x Chile, referente a uma ex-freira lésbica para quem uma diocese chilena não renovou seu certificado de aptidão para dar aulas de religião, depois que escolheu morar com sua parceira e tornar público seu relacionamento homossexual. Segundo explica ADF International, a resolução do caso poderia ameaçar a liberdade religiosa em toda a América Latina.

Em seu site, a ADF indicou que a sentença da Corte IDH “terá um impacto significativo sobre as pessoas de fé em toda a região. A Corte determinará se as escolas católicas, judaicas, muçulmanas, evangélicas ou de qualquer outra denominação serão capazes de garantir que os encarregados de ensinar a fé vivam de acordo com os ensinamentos que ensinam”.

Tomás Henríquez, advogado chileno e diretor de defesa da ADF na América Latina e no Caribe, explicou que “os pais e as comunidades religiosas às quais pertencem devem se sentir livres para educar seus filhos na fé e decidir quem os educará em seu nome. O direito internacional protege claramente a autonomia das comunidades religiosas”.

“A Igreja desempenha um papel importante na sociedade e a sociedade se beneficia das comunidades religiosas fortes e autônomas”, assinalou.

O caso de Sandra Cecilia Pavez Pavez, professora de religião na Diocese de San Bernardo (Chile), data de 2007. Quando a diocese soube que a mulher mantinha relação com outra mulher, algo contrário à doutrina católica, não renovou seu certificado de aptidão para continuar dando aulas de religião.

A Diocese de San Bernardo tomou esta decisão com base no Decreto 924 de 1983, que estabelece que “o professor de Religião, para exercer como tal, deve possuir um certificado de aptidão concedido pela autoridade religiosa correspondente, cuja validade durará enquanto esta não o revogue e, além disso, comprovar os estudos realizados para servir neste cargo”.  

ADF assinala que Pavez pôde continuar exercendo outro cargo, sendo, inclusive, promovida para fazer parte da direção da escola até hoje. No entanto, decidiu entrar com uma ação judicial alegando que foi discriminada.

O Tribunal de Apelações de San Miguel decidiu que a Diocese tinha o direito de proceder como o fez. A sentença foi ratificada pela Suprema Corte do Chile em 2008.

Em 2008 Pavez levou seu caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e este passou à Corte Interamericana em setembro de 2019. Em 3 de março de 2020, o tribunal informou que a audiência pública, os argumentos e as observações finais do caso serão realizados nos dias 12 e 13 de maio.

A ADF informa que apresentou um documento sobre "a preocupação das famílias religiosas, que temem que essas escolas enfrentem uma crise de integridade por terem instrutores religiosos que não se aderem aos conteúdos de sua fé" e essas famílias se agruparam em torno da campanha #ReligionLibre.

“A legislação de direitos humanos garante o direito dos pais de dirigir a educação moral e religiosa de seus filhos de acordo com suas próprias convicções. Consequentemente, as aulas de religião devem refletir essa garantia, inclusive mediante a nomeação de professores que sejam representantes fiéis dessas crenças”, disse Robert Clarcke, vice-diretor de defesa da ADF Internacional.

“A liberdade de religião e crença está em jogo para os pais na América. É vital que a Corte aja para proteger esta liberdade fundamental”, concluiu.

Você pode aderir ao pedido da ADF International AQUI.

Publicado originalmente em ACI Prensa. Traduzido e adaptado por Nathália Queiroz.

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