Em decreto emitido no início deste mês, o cardeal que lidera o Estado da Cidade do Vaticano, o Arcebispo Giuseppe Bertello, dispôs que os funcionários que se recusarem a receber a vacina contra a COVID-19 sem motivos de saúde poderão enfrentar multas e até a rescisão do seu contrato de trabalho.

O decreto de 8 de fevereiro do Cardeal Bertello, presidente da Pontifícia Comissão do Estado da Cidade do Vaticano, oferece aos funcionários da Santa Sé, cidadãos do Vaticano e oficiais da Cúria Romana algumas regras a serem cumpridas com o objetivo de controlar a propagação do coronavírus no território do Vaticano, como o uso de máscaras e o distanciamento físico.

O descumprimento do decreto pode resultar em multas.

“A emergência sanitária deve ser enfrentada para garantir a saúde e o bem-estar da comunidade de trabalhadores, respeitando a dignidade, os direitos e as liberdades fundamentais de cada um de seus membros”, afirma o documento, assinado por Dom Bertello, autoridade máxima do Estado Cidade do Vaticano e Dom Fernando Vérgez Alzaga, Secretário Geral da Governadoria do Vaticano.

Uma das medidas incluídas no texto é o protocolo de vacinação contra a COVID-19 para todos os funcionários e residentes do Vaticano. Recordando, em janeiro deste ano, a cidade-estado começou a oferecer a vacina produzida pela Pfizer-BioNtech às suas autoridades, residentes e demais funcionários.

De acordo com o decreto de Dom Bertello, escrito em conjunto com a secretaria de saúde e higiene vaticana, “foi avaliado o risco de exposição” à COVID-19 e sua transmissão aos empregados no exercício de suas atividades laborais. Assim, o Vaticano “poderá julgar necessário o uso de uma medida preventiva” que determine a administração da vacina para “proteger a saúde” dos cidadãos, residentes e trabalhadores.

O decreto prevê que os empregados que não possam receber a vacina por “motivos comprovados de saúde” tenham temporariamente “atribuições diferentes, equivalentes ou, na falta delas, inferiores” que apresentam menor risco de contágio, mantendo seu salário atual.

Entretanto, o despacho adverte que que “o trabalhador que se recuse a submeter-se, sem comprovação de saúde” à administração da vacina estará sujeito às disposições contidas do artigo 6º das normas da Cidade do Vaticano 2011 sobre a dignidade da pessoa e seus direitos.

O artigo 6º das normas diz que a recusa pode resultar em “consequências de vários graus que podem chegar à interrupção da relação de trabalho”.

A Governadoria do Estado da Cidade do Vaticano acrescenta que a referência às possíveis consequências da recusa em receber a vacina “em nenhum caso tem caráter sancionatório ou punitivo”.

Antes bem, as medidas “pretendem permitir uma resposta flexível e proporcional ao equilíbrio entre a proteção da saúde da comunidade e a liberdade de escolha individual, sem colocar em prática qualquer forma de repressão contra o trabalhador”, afirma a nota.

A mensagem explica que o decreto de 8 de fevereiro foi emitido como "uma resposta regulatória urgente" e que a adesão voluntária a um programa de vacinação deve, portanto, levar em conta que a recusa do interessado poderia ser arriscado “para o próprio, para outros trabalhadores e para o ambiente de trabalho”.

Além da vacinação, as medidas contidas no decreto incluem: limitações de aglomeração de pessoas, de deslocamento, a exigência do uso adequado de máscaras, a manutenção das regras de distanciamento físico e a observação do isolamento profilático quando necessário.

As multas por descumprimento dessas medidas variam em sua maioria de 25 a 160 Euros.

Se for descoberto que alguém violou uma ordem legal de autoisolamento ou a quarentena por ter contraído ou sido exposto à COVID-19, a multa então varia de 200 a 1.500 euros.

O decreto autoriza a gendarmeria, ou seja, os policiais do Vaticano, a intervirem quando constatarem o descumprimento das medidas e emitir as multas.

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