O Papa Francisco modificou, por meio do Motu Proprio Authenticum charismatis, o Cânon 579 do Direito Canônico para estabelecer que os Bispos devem ter uma prévia autorização escrita da Santa Sé antes de aprovar a fundação de novos Institutos de Vida Consagrada.

Anteriormente, o cânon 579 indicava que os bispos diocesanos podiam consultar a Sé Apostólica, agora, em vez disso, o episcopado deve contar com uma “prévia autorização escrita” antes de poder erigir em seu próprio território o decreto formal para os novos institutos de vida consagrada e sociedades de vida apostólica.

A Carta Apostólica na forma de Motu Proprio Authenticum charismatis entrará em vigor no dia 10 de novembro e foi assinada pelo Santo Padre no dia 1º de novembro em São João de Latrão.

No texto do Motu Proprio, o Pontífice recorda que “um sinal claro da autenticidade de um carisma é a sua eclesialidade, a sua capacidade de integrar-se harmoniosamente na vida do Povo santo de Deus para o bem de todos” por isso “os fiéis têm o direito de serem advertidos pelos pastores sobre a autenticidade dos carismas e a confiabilidade daqueles que se apresentam como fundadores”.

Ao reconhecer que os bispos das Igrejas particulares têm a responsabilidade eclesial e “a decisiva tarefa de avaliar a conveniência de erigir novos Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica”, o Santo Padre adverte que “deve se evitar que institutos inúteis ou desprovidos de suficiente vigor surjam de forma imprudente”.

Por isso, o Papa destaca que “compete à Sé Apostólica acompanhar os Pastores no processo de discernimento que conduz ao reconhecimento eclesial de um novo Instituto ou de uma nova Sociedade de direito diocesano” e acrescenta que “os novos Institutos de vida consagrada e as novas Sociedades de vida apostólica, portanto, devem ser oficialmente reconhecidos pela Sé Apostólica, a única à qual compete o juízo final”.

Nesse sentido, o Papa cita a Exortação Apostólica Vita consecrata que afirma que a vitalidade dos novos Institutos e Sociedades “deve ser avaliada pela autoridade da Igreja, à qual compete o exame apropriado, tanto para testar a autenticidade do propósito inspirador como para evitar a multiplicação excessiva de instituições semelhantes entre si, com o consequente risco de uma prejudicial fragmentação em grupos demasiado pequenos”.

“O ato de ereção canônica pelo Bispo transcende o âmbito diocesano e o torna relevante para o horizonte mais amplo da Igreja universal. Com efeito, natura sua, todo Instituto de Vida Consagrada ou Sociedade de Vida Apostólica, mesmo que tenha surgido no âmbito de uma Igreja particular, como dom à Igreja, não é uma realidade isolada ou marginal, mas pertence intimamente a ela, está no coração da Igreja como elemento decisivo da sua missão”, escreve o Papa.

Desta forma, o Pontífice ordena a modificação do Cânon 579 do Direito Canônico, que passa a ter a seguinte redação: Episcopi dioecesani, in suo quisque territorio, instituta vitae consecratae formali decreto valide erigere possunt, praevia licentia Sedis Apostolicae scripto data (“Em seu próprio território, os Bispos diocesanos podem erigir, mediante decreto formal, Institutos de Vida Consagrada, com a prévia autorização escrita concedida pela Sé Apostólica”).

Publicado originalmente em ACI Prensa. Traduzido e adaptado por Nathália Queiroz.

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