A Igreja Católica permite aos fiéis ter uma devoção aos Anjos da Guarda, que acompanham e protegem o ser humano desde o momento da concepção. O que proíbe é adorá-los e colocar um nome neles.

O motivo está explicado no Diretório sobre a Piedade Popular e a Liturgia, elaborado pela Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos da Santa Sé e publicado no ano 2002.

No Capítulo VI, “A Veneração aos Santos e Beatos”, indica que ao longo dos séculos, os fiéis “traduziram em expressões de piedade as convicções de fé sobre o ministério dos Anjos”. Por exemplo, foram nomeados padroeiros de cidades, construíram santuários em sua honra e estabeleceram dias festivos.

“Em particular, a piedade popular desenvolveu a devoção ao Anjo da Guarda”, destacaram.

O documento assinala que, embora a devoção seja “legítima e saudável”, também existe o risco de que os fiéis deem “lugar a desvios”.

Nesse sentido, indica que “é de se rechaçar o costume de dar aos anjos nomes particulares, com exceção de Miguel, Gabriel e Rafael, que aparecem nas Escrituras”.

Cabe ressaltar que a Bíblia dá os nomes desses três Arcanjos, mas também afirma que são sete. Os nomes dos outros quatro são mencionados em textos apócrifos.

Do mesmo modo, no numeral 328, o Catecismo da Igreja Católica define os Anjos como “seres espirituais, não corporais”, ou seja, não são terrenos como os animais, as plantas ou as demais coisas materiais sobre as quais o homem tem domínio e pode nomear.

Esse mesmo texto acrescenta que os anjos “são dotados de inteligência e vontade: são criaturas pessoais (Pio XII, Enc. Humani generis: DS 3891) e imortais (Lc 20,36). Excedem em perfeição todas as criaturas visíveis”.

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