Diferentes entidades e líderes questionaram o substitutivo do Projeto de Lei 399/2015, que dispõe sobre o cultivo, processamento, pesquisa, produção e comercialização de produtos à base de Cannabis, popularmente conhecida como maconha, e que está para ser votado no Congresso Nacional em regime de urgência de tramitação.

Conforme assinalou recentemente a Conferência dos Bispos do Brasil (CNBB), em seu site, o texto original do PL, de autoria do deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE) autorizava apenas o plantio de maconha no país para fins medicinais. Entretanto, o substitutivo (de autoria do deputado Luciano Ducci (PSB-PR) prevê a autorização do uso amplo e irrestrito da maconha no território nacional para muito além do uso medicinal.

Originalmente, o PL 399/2015 alterava o artigo 2º da lei nº 11.343/06, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad, a fim de viabilizar a comercialização de medicamentos que contenham extratos, substratos ou partes da planta Cannabis sativa em sua formulação.

Porém, assinala a CNBB em seu site, “o substitutivo apresentado para análise direta do Plenário da Câmara dos Deputados inclui diversas alterações no texto que modificam profundamente a matéria apresentada e favorecendo assim o ambiente para uma verdadeira cadeia de comercialização e consumo da Maconha no Brasil, onde a dependência química representa um dos grandes problemas de saúde pública e de segurança”.

Nesse sentido, a presidência da entidade enviou uma carta ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, na qual reafirma sua posição contrária a descriminalização das drogas.

Na missiva, disse contar com a compreensão do parlamentar “em não pautar um assunto tão delicado num momento também muito delicado”, em razão da pandemia de Covid-19. Além disso, a CNBB reiterou “sua disposição em colaborar sempre com as discussões importantes desse parlamento”.

Por sua vez, a União dos Juristas Católicos do Rio de Janeiro (UJUCARJ), publicou uma nota por meio da qual lançou “um alerta para que a sociedade reflita acerca dos objetivos dessa nova constituição de uma indústria da Cannabis no país”.

Os juristas católicos observaram que, enquanto o projeto original continha apenas 2 artigos, “dispondo apenas sobre a comercialização de medicamentos à base de Cannabis”, o substitutivo “veicula agora, em 32 artigos, uma verdadeira cadeia e ciclo econômico da Cannabis, desde o plantio, que é autorizado em larga escala por pessoas jurídicas em todo o território nacional (art. 3º), passando pelo processamento, pesquisa, armazenagem, transporte, produção, industrialização, comercialização, importação e exportação de produtos (art. 1º)”.

Entre outros pontos, os juristas católicos também observam que “não haverá restrição quanto aos critérios para a prescrição de medicamentos canabinoides (art. 20, parágrafo único), de modo que poderá ser receitado para qualquer tipo de enfermidade, mesmo sem quaisquer estudos conclusivos acerca de sua eficácia”.

Com relação a este ponto, recordam que “a Resolução RDC nº 327 de 2019, da ANVISA, taxativamente prevê a autorização restrita de substâncias da Cannabis e respectivas dosagens, a serem aplicadas em situações limitadíssimas e dramáticas de pacientes sem outras alternativas terapêuticas e em situações clínicas irreversíveis ou terminais”; além de vedar “que os produtos oriundos de Cannabis sejam comercializados sob a forma de droga vegetal da planta Cannabis spp. ou suas partes”, mesmo que “disponibilizada em qualquer forma farmacêutica”.

“Ora, o Projeto de Lei n° 399/2015 prevê a genérica e ampla utilização de substâncias advindas da Cannabis”, indicam os juristas, ressaltando que “que a Cannabis sativa contém aproximadamente 400 substâncias químicas, dentre as quais se destacam pelo menos 60 alcaloides conhecidos como canabinoides”, que são classificados em psicoativos e os não-psicoativos (por exemplo, canabidiol e canabinol). “O psicoativo Delta-9-THC (THC) é o mais abundante e potente destes compostos”, indicam.

A UJUCARJ cita, então, pesquisas que apontam os danos que a cannabis pode causar. Para além da dependência, há os “danos psíquicos” que “atingem a cognição e a vida emocional”.

Além disso, a entidade questiona o fato de “um projeto originário do ano de 2015 agora receba, em meio à pandemia da COVID-19, repentinamente uma tramitação sob o regime de urgência, para votação por videoconferência sem sequer contar com a presença física de deputados ou membros da sociedade civil”.

“Fica o questionamento se tal projeto de lei não configuraria apenas uma primeira fase de uma finalidade mais ampla de, no futuro, haver a legalização geral do uso da cannabis, inclusive para fins ‘recreativos’ de consumo”, pontua a nota, acrescentando que, “uma vez implantada no país toda uma cadeia econômica de plantio, beneficiamento, processamento, distribuição e comercialização, não seria difícil que, por lei futura flexibilizadora, parte desta produção fosse também destinada a consumo dito ‘recreativo’, com todas as consequências daí advindas para a saúde pública”.

Recordando também tais questionamentos, o coordenador do Movimento Legislação e Vida, Prof. Hermes Rodrigues Nery, em artigo intitulado “Os riscos do PL 399/2015”, fez uma exortação para que “os parlamentares, diante a da iminente votação, possam tomar conhecimento do que se trata e exortamos que façam o voto consciente, com o discernimento e a responsabilidade que se espera”. “A verdadeira defesa da vida e da saúde das pessoas exige um voto inequívoco contrário ao PL 399/2015”, completou.

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