Um decreto assinado pelo arcebispo de Uberaba, Dom Paulo Mendes Peixoto esta semana, trouxe ao conhecimento dos fiéis que “José Lourenço da Silva Júnior está automaticamente excomungado da Igreja Católica Apostólica Romana”. O ex-padre, que ainda hoje se faz chamar ‘Padre Junior´, já havia perdido o estado clerical e agora se encontra excomungado por ter sido admitido na Igreja Católica Apostólica Brasileira (ICAB), um grupo fundado no Brasil há mais de 70 anos que rejeita a autoridade do Papa e confunde os fiéis.

Segundo o decreto do arcebispo, “ao fiel católico Apostólico Romano é proibida qualquer participação em atos, que porventura forem celebrados pelo referido senhor, sob pena de incorrer em sanções penais, recordando a normativa dos cân. 11 e 205”. O documento diz também que “a Igreja Católica Apostólica Romana não reconhece a validade do batismo da Comunidade Eclesial (ICAB) na qual José Lourenço ingressou, não existindo então validamente os demais sacramentos, já que do primeiro se dúvida”.

Diz ainda o documento: “Elevemos nossas orações para que o ora declarado excomungado, retorne à plena comunhão da Igreja Católica Apostólica Romana e não conduza os fiéis de Cristo católicos ao erro, dizendo que as celebrações que porventura efetuar têm valor de Sacramento como entendido pela Igreja Católica Apostólica Romana”.

“Em decorrência disso -prossegue o texto- tornamos pública essa declaração, para que ninguém possa se dizer ignorante das normas eclesiásticas, conforme os cân. 15 e 1325, como outrossim tome ciência do delito de excomunhão cometido por ele, e de que o mesmo não mais pode celebrar os Sacramentos e os Sacramentais”.

Por meio de sua rede social, o “Padre Junior” alegou sofrer perseguição e afirmou que agora está à frente da Igreja Nossa Senhora Desatadora de Nós da ICAB.

Sobre essa decisão diz o decreto: “Procedendo desse modo se separa da comunhão plena da Igreja Católica Apostólica Romana, de acordo com o estabelecido no cân. 205, e como tal incorre no delito de cisma prescrito pelo cân. 1364, § 1, que expressamente reza: “...o cismático incorre em excomunhão latae sententiae”, isto é, excomunhão automática”.

No dia 30 de julho de 2018, a demissão do padre Júnior do estado clerical ocorreu por conta de delitos comprovados pela Congregação para o Clero em Roma. O ex-sacerdote já estava dispensado de todas as obrigações próprias do estado clerical mas permanecia vinculado à Igreja Católica como leigo até sua admissão na ICAB, que gerou a situação de excomunhão automática.

Recorda-se que suspender a excomunhão é uma prerrogativa reservada ao Sumo Pontífice.

A Igreja Católica Apostólica Brasileira (ICAB)

A Igreja Católica Apostólica Brasileira não está em comunhão com o Papa e a Igreja Católica Apostólica Romana.

Segundo a Wikipedia, a ICAB “foi fundada em 6 de julho de 1945 por Dom Carlos Duarte Costa, afastado do cargo após ser acusado de improbidade administrativa enquanto esteve à frente da diocese de Botucatu. A ele foi imposta aposentadoria compulsória. Crítico ao extremo, porém convicto de suas posições, Dom Carlos negou o dogma romano da infalibilidade papal”.

Vale recordar que Dom Carlos Duarte Costa foi excomungado pelo Papa Pio XII em agosto de 1945. O bispo defendia o sacerdócio uxorado (padres casados), a admissão de casais em segunda união aos sacramentos e acusava Pio XII de ter sido omisso com os abusos do nazismo.

A Igreja Católica não reconhece a validez de nenhum dos sacramentos realizados pelos seguidores de Dom Carlos e demais ministros da Igreja Católica Apostólica Brasileira (ICAB).  

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