O Bispo Prelado de Marajó (Brasil), Dom Evaristo Spengler, afirmou que o Papa Bento XVI teria aberto o caminho para a ordenação de diaconisas na Igreja com uma modificação no Código de Direito Canônico. Entretanto uma autoridade do Vaticano nega o que foi afirmado pelo bispo brasileiro.

Falando sobre a brecha no direito canônico que poderia tornar viável a ordenação diaconal de mulheres, Dom Evaristo afirmou: “O Papa Bento XVI dá um passo importante nesse caminho. Muda o cânon 1009 do Código de Direito Canônico que dizia que o bispo, o presbítero e o diácono recebem a missão e a faculdade de atuar em nome de Cristo cabeça”.

“Ele modifica esse cânon e diz que a partir desse momento os diáconos já não estão mais ligados a Cristo cabeça, ao contrário, eles estão habilitados para servir o povo de Deus na diaconia da liturgia, da palavra e a caridade. Os canonistas percebem que aí há um caminho aberto para a ordenação de mulheres”, prosseguiu o Prelado.

“O Papa Bento XVI desligou o ministério diaconal de Cristo cabeça. Canonicamente já há ali um caminho para a ordenação da mulher como diaconisa, não como presbítera nem como bispa”, indicou a seguir.

O cânon 1009 do Código de Direito Canônico estabelece que as ordens são o episcopado, o presbiterado e o diaconado. Conferem-se pela imposição das mãos e a oração de consagração do ordenando que os livros litúrgicos prescrevem para cada um dos graus.

Consultado pelo grupo ACI sobre a modificação deste cânon, o secretário do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, o bispo espanhol Dom Juan Ignacio Arrieta, explicou que a mudança se fez “porque houve uma modificação quando se promulgou o Catecismo da Igreja Católica”.

O Bispo explicou que “o motu proprio Omnium in mentem de 26 de outubro de 2009 de Bento XVI modifica ligeiramente a redação definitiva do número 875 do Catecismo da Igreja Católica, para distinguir melhor o ministério dos sacerdotes do ministério dos diáconos”.

Com a modificação faz-se a precisão de que “os sacerdotes: presbíteros e bispos atuam in Persona Christi (na pessoa de Cristo) enquanto os diáconos estão habilitados para o serviço da liturgia, da palavra e da caridade. O cânon não fala a respeito, aliás, nem sequer menciona as mulheres”.

A autoridade vaticana também indicou ao grupo ACI que esta mudança “deu-se devido ao aprofundamento que a Congregação para a Doutrina da Fé realizou, indicando que os diáconos não atuam in Persona Christi. O Papa Bento XVI não disse nada  sobre as mulheres”.

A modificação, precisou o bispo, “foi feita porque a lei ou a norma sempre se ajusta à doutrina”.

O Prelado recordou que quando se fez a modificação do cânon “surgiram diversas interpretações e alguns entenderam que viria a ser uma via para ordenar mulheres “já que a ordenação diaconal não previa exercer as funções de Cristo. Foi uma questão teológica”.

O próprio Papa Francisco, sublinou Dom Arrieta, “estabeleceu uma comissão para o estudo do diaconado feminino que não chegou a nenhuma conclusão positiva”.

Outras vezes que foi consultado sobre a possibilidade, o Papa também deu a sua negativa.

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