O Estado da Cidade do Vaticano terá uma nova lei que entrará em vigor no próximo dia 7 de junho de 2019.

A Sala de Imprensa da Santa Sé publicou na última quinta-feira o Motu Proprio do Papa que aprova a nova lei sobre o governo do Estado da Cidade do Vaticano e que será promulgada com a sua publicação em L'Osservatore Romano nesta sexta-feira.

Na introdução do documento se recorda que desde o início do seu pontificado, o Papa Francisco advertiu sobre a necessidade de reorganizar o governo do Estado da Cidade do Vaticano “para melhor responder às exigências atuais, ao serviço da Igreja que está chamado a prestar à missão do Romano Pontífice no mundo".

Por esta razão, em 18 de agosto de 2014, o Santo Padre deu o poder ao presidente do Governatorato do Estado da Cidade do Vaticano, Cardeal Giuseppe Bertello, para intervir normativamente nesta reorganização.

Em 22 de fevereiro de 2017, Francisco delegou ao mesmo Cardeal as faculdades para criar uma nova lei sobre o Governatorato do Estado e criou uma comissão de trabalho para isso.

Segundo indica o texto, trata-se de uma "reforma legislativa sistemática à luz dos princípios de racionalização, economicidade e simplificação", ao mesmo tempo em que se baseia em "critérios da funcionalidade, transparência, coerência normativa e flexibilidade organizativa”.

Os organismos do governo continuarão sendo a Presidência e a Secretaria Geral, que coordenarão com os dois escritórios centrais físicos e jurídicos.

A organização será formada por sete direções, cada uma com a sua própria secretaria, e consultarão diretamente o presidente.

As direções são: Infraestrutura e Serviços, Telecomunicações e Sistemas Informáticos, Economia, Serviços de Segurança e Proteção Civil, Saúde e Higiene, Museus e Bens Culturais, e Vilas Pontifícias.

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