Esta quarta-feira 28 de novembro, o presidente do Chile, Sebastián Piñera, promulgou a lei de identidade de gênero que permitirá a mudança de nome e sexo nos registros de identidade a partir dos 14 anos de idade.

A lei começou sua tramitação durante o Governo da Michelle Bachelet, em 7 de maio de 2013, sob o nome de projeto de lei que “Reconhece e dá Amparo ao Direito à Identidade de Gênero”.

Embora alguns parlamentares apresentaram um recurso de inconstitucionalidade ante o Tribunal Constitucional, o qual foi rechaçado em 25 de outubro.

A lei define a identidade de gênero como a “convicção pessoal e interna de ser homem ou mulher, tal como a pessoa se concebe si própria, a qual pode corresponder ou não com o sexo e nome verificados na ata de inscrição do nascimento”.

A partir dos 18 anos uma pessoa poderá “obter a retificação do nome e sexo” nos documentos de identidade por até duas vezes.

Por enquanto, os menores de idade entre 14 e 18 anos deverão tramitar a solicitude em um tribunal de família e contar com a aprovação de pelo menos um de seus representantes legais.

Em caso de não contar com isso, deve pedir a intervenção de um juiz para proceder à mudança de nome e sexo no Registro Civil.

Uma vez que o menor faça a mudança não poderá alterar novamente seus dados até que cumpra 18 anos. Menores de 14 anos não foram contemplados na lei.

A lei forma parte do “Acordo de Solução Amistosa” assinado em junho de 2016 entre o Movimento de Integração e Liberação Homossexual (Movilh) e o Estado chileno, com mediação da Comissão Interamericana de Direitos humanos (CIDH).

Neste o Estado se comprometeu a “seguir aperfeiçoando as bases institucionais” e a “melhorar e adequar” as políticas públicas e de legislação para evitar a discriminação e garantir os direitos da população LGBTI”.

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