Em um acontecimento inédito, a Clínica Alemã de Osorno se tornou a primeira instituição de saúde privada no Chile que poderá paralisar temporariamente a opção de realizar abortos em suas instalações.

Em 21 de fevereiro, a instituição apresentou ao Tribunal de Apelações um recurso de proteção contra o Ministério da Saúde (Minsal), por consider que os seus direitos fundamentais são violados no protocolo de objeção de consciência da Lei do Aborto em três causas.

Na sexta-feira, 2 de março, o Tribunal acolheu a ordem de não inovar incluída no recurso e, dessa forma, a clínica foi dispensada de praticar abortos até que a justiça resolva sobre o caso.

A clínica Alemã da província de Osorno, localizada no centro sul do país, é a segunda instituição que recorreu a este tipo de medidas, depois que a Pontifícia Universidade Católica do Chile (PUC) iniciou em fevereiro deste ano um processo judicial contra o Minsal, no qual a ordem de não inovar foi rechaçada.

Segundo indica o jornal ‘El Mercurio’, a clínica reclama o mesmo que a PUC. O protocolo do governo impede que os centros privados se declarem “objetores de consciência institucionais” ao terem convênios com o Ministério da Saúde e contemplarem prestações de serviços de obstetrícia e ginecologia.

De fato, a instituição privada mantém um convênio com o Minsal, que consiste no uso de certos pavilhões da clínica para prestações do Hospital Base São José de Osorno, entre elas há serviços ginecológicos e obstétricos.

Outro argumento é que a clínica foi promovida pela Igreja Evangélica Luterana de Osorno, por isso as suas diretrizes “estão intimamente ligadas aos valores cristãos, os quais se opõem energicamente à ideia do aborto”.

Na província de Osorno existem duas instituições de saúde de alta complexidade credenciadas: o Hospital Base e a Clínica Alemã.

Diante desta situação, o advogado e diretor do centro médico, René Fuchslocher, advertiu ao jornal ‘El Mercurio’ que, “se de alguma maneira nos vetarem de continuar atendendo esses pacientes, causaria um problema não só para a clínica, mas também para a comunidade”.

O Ministério da Saúde informou que, quando for noificado do recurso, entregará ao Tribunal “os antecedentes de fato e de direito que correspondam à ação que é apresentada, assim como realizar as alegações que procedam nesse tipo de recursos”.

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