O Bispo de San Luis, na Argentina, Dom Pedro Martínez, emitiu no dia 27 de dezembro uma carta pastoral para dar diretrizes e esclarecer que a “devoção” à “Virgem da Cobrera, a que cura e liberta” se encontra em investigação eclesial para determinar sua veracidade e eclesialidade.

A devoção está localizada em Paso del Rey, na cidade de Buenos Aires, e nos últimos anos recebeu grande afluência de pessoas, uma crescente difusão, a criação de orações, santinhos e medalhas, inclusive a imposição de mãos.

Dom Martínez indicou que, em março de 2017, solicitou ao administrador paroquial para “acompanhar e discernir a veracidade e eclesialidade da ‘devoção’ e dos acontecimentos relativos”.

“O mesmo, desde o início, comunicou aos responsáveis para não realizar a difusão ou propaganda até que fosse aprovado pela Igreja, pois poderia gerar confusão entre os fiéis; Também não permitiu que fosse celebrada uma Santa Missa, embora se reze o terço”.

De acordo com as diretrizes da Congregação para a Doutrina da Fé, formou-se uma comissão diocesana para estudar o fenômeno, composta por dois leigos, o administrador paroquial, dois sacerdotes e o vigário geral.

Eles se reuniram com quatro membros da associação civil encarregada da chamada Virgem da Cobrera para escutá-los e informá-los sobre o “contexto eclesial”.

Também foi designado como delegado o Vigário Episcopal para o Decanato Sul, Pe. Ignacio Daminato, para que, “em nome da Igreja Católica, possa acompanhar pastoralmente de modo mais próximo todos os envolvidos”.

Ele poderá “solicitar colaboração de outros sacerdotes da Diocese nos dias estabelecidos para uma eventual procissão, oração do Santo Terço, catequeses apropriadas e bênção”.

O Bispo de San Luis detalhou que a devoção é dirigida por uma associação civil e “não se trata de uma associação eclesiástica”. Também não foi delegado a algum leigo “para impor as mãos, administrar sacramentais ou abençoar os enfermos” e “não se autorizou a construção de um templo no lugar de convocação”.

A carta enfatizou que nenhum sacerdote está autorizado “a celebrar a Santa Missa no prédio dedicado à assim chamada Virgem da Cobrera”, “não foi aprovada pela Igreja Católica nenhuma oração referida” e “não podem ser solicitadas sob o nome da ‘Virgem da Cobrera’ intenções tanto impetratória como em ação de graças para a Santa Missa”.

Também pediram aos “interessados” que se abstenham de “publicar mensagens, fazer publicidade e/ou difundir medalhas, santinhos, imagens ou semelhantes da assim chamada ‘Virgem da Cobrera’”.

Finalmente, a carta exortou a ‘Associação Civil Virgem Maria da Cobrera a que cura e liberta’ a “cooperar eclesial e docilmente”, mantendo “assíduo contato com o Sacerdote Delegado e a Comissão diocesana”.

Confira também: