Os únicos dois cargos que não cessam à morte do Santo Padre e conseguintemente com a declaração da "sé vacante" são o de Penitenciário Maior e o de Camarlengo, quem se encarrega dos bens temporários da Santa Sé e cujas funções aumentam grandemente neste período.

O Serviço de Informação do Vaticano (VIS) publica uma nota em que explica a história deste cargo, assumido obrigatoriamente por um cardeal desde o século XV. Desde então  e até os nossos dias, recebe a ajuda de um vicecamarlengo, um auditor geral e alguns clérigos de câmara (ou clérigos prelados). Atualmente também é ajudado por um notário.

Desde o século XII, encarregava-se de administrar as finanças da Cúria Romana e os bens temporários da Santa Sé; e o escritório de onde exercia suas funções era a "camera thesauraria" ou câmara do tesouro.

Com a Constituição Apostólica Sapienti consilio de 29 de junho de 1908, São Pio X confirmou à Câmara Apostólica em suas funções temporárias exercidas no passado. Em 1967, com a Constituição Apostólica do Paulo VI Regimini ecclesiae universae conserva a função de cuidar e administrar os bens e os direitos temporais da Santa Sé durante o período de Sé Vacante, quer dizer, entre a morte do Papa e a eleição do sucessor. Uma nova confirmação desses deveres especiais se deu com a Constituição Apostólica de João Paulo II Pastor Bonus de junho de 1988.

O atual camarlengo é o Cardeal espanhol Eduardo Martínez Somalo, quem nasceu em 31 de março de 1927 em Baños de Rio Tobía. Foi criado cardeal por João Paulo II em 28 de junho de 1988 e nomeado camarlengo em 5 de abril de 1993.