O Papa Francisco instituiu uma Comissão Pontifícia referente ao Instituto para as Obras de Religião (IOR), que terá que estudar o funcionamento institucional do chamado "Banco do Vaticano", a fim de que cumpra com o espírito para o que foi criado e para que impregne também os princípios do Evangelho "as atividades de caráter econômico e financeiro".

"A Comissão tem como objetivo recolher informação sobre o funcionamento do Instituto e apresentar os resultados ao Santo Padre", sublinha-se no comunicado da Secretaria de Estado.

Integram esse organismo o Cardeal Raffaele Farina, presidente; o Cardeal Jean-Louis Pierre Tauran, membro; o Bispo Juan Ignacio Arrieta Ochoa de Chinchetru, coordenador; Dom Peter Bryan Wells, secretário e a professora Mary Ann Glendon, membro.

A Secretaria de Estado emitiu nesta manhã o seguinte comunicado:

"O Santo Padre nomeou uma Comissão Pontifícia Referente ao Instituto para as Obras de Religião com um Quirógrafo de 24 de junho.

Como se pode ver no texto do quirógrafo publicado hoje, a oportunidade de estabelecer uma Comissão Referente, surgiu do desejo do Santo Padre de conhecer melhor a posição jurídica e as atividades do Instituto para permitir uma melhor harmonização do mesmo com a missão da Igreja universal e da Sé Apostólica, no contexto mais amplo das reformas que sejam oportunas realizar por parte das Instituições que emprestam ajuda à Sé Apostólica.

A Comissão tem como objetivo recolher informação sobre o funcionamento do Instituto e apresentar os resultados ao Santo Padre.

Como se especifica no Quirógrafo, durante o período de trabalho da Comissão, o Instituto continua funcionando de acordo ao Quirógrafo de 1990 que o erigiu, salvo outras disposições do Santo Padre.

A finalidade e as competências da Comissão se descrevem com mais detalhe no mesmo quirógrafo.

Os membros da Comissão são o cardeal Raffaele Farina, Presidente; o cardeal Jean-Louis Pierre Tauran, Membro; o bispo Juan Ignacio Arrieta Oito do Chinchetru, Coordenador; monsenhor Peter Bryan Wells, Secretário e a professora Mary Ann Glendon, Membro.

A Comissão inicia seu trabalho nestes dias.

O Santo Padre deseja uma colaboração feliz e produtiva entre a Comissão e o Instituto".

Texto papal

"Com o Quirógrafo de 1 de Março de 1990, o? Beato João Paulo II erigiu com personalidade jurídica pública o Instituto para as Obras de Religião, conferindo uma nova configuração ao Instituto e conservando seu nome e suas finalidades.

Nesta mesma perspectiva, tendo em consideração o fato de que ele queria adaptar melhor as estruturas e as atividades do Instituto às exigências dos tempos; aceitando o convite do nosso Predecessor Bento XVI, a fim de permitir que os princípios do Evangelho permeassem também as atividades de natureza econômica e financeira; tendo ouvido o parecer de vários Cardeais e de outros Irmãos no Episcopado, assim como de outros colaboradores; e à luz da necessidade de introduzir reformas nas Instituições que prestam ajuda à Sé Apostólica, Nós decidimos instituir uma Comissão Referente para o Instituto para as Obras de Religião, que recolha informações exatas sobre a posição jurídica e sobre as várias atividades do Instituto, com a finalidade de permitir, se necessário for, uma melhor harmonização do mesmo com a missão universal da Sé Apostólica. A Comissão desempenha as suas funções segundo a norma do presente Quirógrafo e das Nossas disposições concretas.

1. A Comissão está composta por um mínimo de cinco Membros, entre os quais um Presidente, que é o seu representante legal, um Coordenador que tem poderes ordinários de delegado e age em nome e por conta da Comissão na recolha de documentos, dados e informações necessários, bem como um Secretário que ajuda os membros e conserva as atas.

2. A Comissão está dotada de poderes e faculdades adequados para o desempenho das suas funções institucionais, dentro dos limites estabelecidos pelo presente Quirógrafo e pelas normas do ordenamento jurídico. A Comissão reúne documentos, dados e informações necessários para o cumprimento das próprias funções institucionais. O segredo de ofício e as outras eventuais restrições estabelecidas pelo ordenamento jurídico não inibem nem limitam o acesso da Comissão a documentos, dados e informações, com exceção das normas que tutelam a autonomia e a independência das Autoridades que desempenham atividades de vigilância e regulamentação do Instituto, as quais permanecem em vigor.

3. A Comissão está dotada dos recursos humanos e materiais adequados para as suas funções institucionais. Se for útil, valer-se-á de colaboradores e consultores.

4. O governo do Instituto continua a agir segundo a norma do? Quirógrafo que o erige, exceto qualquer diversa disposição Nossa.

5. A Comissão serve-se da colaboração solícita dos Órgãos do Instituto, assim como de todo o seu pessoal. Além disso, os Superiores, os Membros e os Oficiais dos Dicastérios da Cúria Romana e das demais entidades com ela relacionados, bem como do Estado da Cidade do Vaticano, colaboram igualmente com a Comissão. A Comissão serve-se inclusive da colaboração de outros sujeitos, espontaneamente ou a pedido.

6. A Comissão mantém-nos informados sobre as suas atividades durante os seus trabalhos.

7. A Comissão transmite-nos os resultados do seu trabalho, assim como todo o seu arquivo, imediatamente na conclusão dos trabalhos.

8. A atividade da Comissão decorre a partir da data do presente Quirógrafo.

9. Será comunicada a extinção da Comissão.

Dado no Vaticano no dia 24 de Junho de 2013 primeiro ano do meu Pontificado".