A Corte Suprema dos Estados Unidos reconheceu  no dia 11 de janeiro o direito de uma denominação cristã decidir se despede um trabalhador por motivos de coerência com os princípios do grupo religioso em seus ensinamentos ou por comportamento.

O fato se refere à ação contra a igreja Evangélica Luterana Hosana – Tabor, arquivado pela professora Cheryl Perich de uma escola no estado de Michigan.

Segundo a imprensa , a professora estava ensinando como membro desta confissão. Logo após uma licença médica, percebeu que seu posto havia sido ocupado por outra pessoa. Então Perich recorreu ao tribunal ao invés de buscar um acordo interno.

A igreja acusou a professora de “insubordinação e comportamento problemático”, já que violou um dos princípios da confissão que estabelece que as disputas se resolvam sem recorrer aos tribunais.

Embora Perich tenha sido aprovada pela Comissão de Oportunidades e pela Administração Obama, a Corte Suprema observou que são as igrejas que devem estabelecer as nomeações de professores, líderes e ministros. Assim o tribunal indicou que por cima de normas sobre discriminação do emprego está a primeira emenda da Constituição que garante a liberdade religiosa.

O interesse da sociedade na execução dos estatutos contra a discriminação no emprego é sem dúvida importante, mas também é interesse dos grupos religiosos escolher quem prega suas crenças, ensinam sua fé e realizam sua missão”, indica a consideração  por escrito do presidente da Suprema Corte, John Roberts.

O texto afirma que quando ambos princípios entram em colisão “ para nós a primeira emenda é a que pondera na balança”.