O Prefeito para a Congregação vaticano para a Educação Católica, Cardeal Zenon Grocholewski, apresentou hoje o decreto de reforma dos estudos eclesiásticos de filosofia.

No Escritório de Imprensa da Santa Sé no Vaticano, o Cardeal explicou esta manhã que a reforma se deve a que "por uma parte a debilidade da formação filosófica em muitas instituições eclesiásticas com a ausência de pontos precisos de referência, sobre tudo sobre as matérias de ensino e a qualidade dos docentes".

"Por outra, está a convicção manifestada na encíclica 'Fides et ratio' de João Paulo II (1998), da importância da filosofia em seu componente metafísico, e está o conhecimento de que a filosofia é indispensável para a formação teológica".

Por isso, disse o Cardeal, o Decreto da Congregação "pretende revalorizar a filosofia sobre tudo à luz da mencionada encíclica recuperando sua vocação originária, ou seja a busca da verdade e sua dimensão sapiencial e metafísica".

O Cardeal explicou logo que os documentos normativos sobre os estudos eclesiásticos, e portanto sobre a filosofia, são a Constituição apostólica de João Paulo II Sapientia christiana (1979) e as relativas normas aplicativas da Congregação para a Educação Católica emanadas esse mesmo ano.

"Não obstante -prosseguiu- 'Ecclesia semper est reformanda' (a Igreja sempre se renova) para responder às novas exigências da vida eclesiástica nas diversas circunstâncias histórico-culturais. E isto corresponde também à realidade acadêmica".

O texto final do decreto foi ratificado em reunião ordinária da Congregação em 2010 e o Papa Bento XVI aprovou "de forma específica" no mês passado de janeiro as modificações contribuídas à constituição apostólica "Sapientia Christiana" confirmando "em forma comum" o resto do texto.

"De fato se reformaram apenas três artigos da (constituição) 'Sapientia Christiana' e a maioria das modificações corresponde às Normas aplicativas da Congregação".

Na conferência de apresentação da reforma também participou o Bispo Jean-Louis Brugues, Secretário da Congregação para a Educação Católica, quem assinalou que com estas modificações os estudos teológicos durarão a partir de agora três anos e que se acrescenta ao currículo de estudos o curso de lógica. A reforma corresponde também ao corpo docente que deve ser estável e adequadamente qualificado.

A reforma também abrange o primeiro ciclo das faculdades eclesiásticas de teologia e dos Institutos filiados em teologia e se centra na duração da formação precisando que "as disciplinas estritamente filosóficas devem constituir pelos menos 60 por cento do número de créditos dos dois primeiros anos". Este pressuposto é válido também para os Seminários Maiores afiliados.

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