O Tribunal Supremo da Índia negou a uma ativista pró-eutanásia um pedido para terminar com a vida de uma mulher em coma há 37 anos, mas em sua sentença aceitou a possibilidade de que se introduza no país a chamada "eutanásia passiva" e deu luz verde ao Poder Legislativo para que legisle sobre este tema.

A jornalista hindu Pinki Virani pediu uma ordem judicial para que aplicar a eutanásia a Aruna Shanbaug, uma enfermeira que ficou em estado de inconsciência permanente desde 1973, depois de ser estuprada e estrangulada por um trabalhador de limpeza do hospital em que trabalhava.

A Corte determinou no dia 7 de março que Virani não tem um vínculo forte com Shanbaug, abandonada por sua família no hospital da tragédia, e não teve reconhecido o direito de fazer um pedido sobre a vida da mulher.

Entretanto, o Tribunal determinou em seu veredicto que os pacientes terminais podem receber "eutanásia passiva em casos excepcionais, com aprovação dos tribunais", em uma sentença que apresenta jurisprudência, porque na Índia não existe uma lei sobre este tema.

A chamada "eutanásia passiva" consiste em causar a morte dos pacientes suprimindo meios de subsistência fundamentais como a alimentação e a hidratação.

No caso de Shambaug, a corte decidiu que os médicos e enfermeiras que a atendem teriam o poder de decisão sobre sua vida. Entretanto, estes profissionais anteciparam que não desejam terminar com a vida da mulher a que atendem com admirável carinho e dedicação há décadas no hospital KEM de Bombay.

No ano 2001, a Congregação para a Doutrina da Fé publicou uma declaração sobre a eutanásia em que esclarece que "subministrar alimento e água, inclusive por via artificial, é, em princípio, um meio ordinário e proporcional para a conservação da vida".

"Portanto é obrigatório na medida e enquanto se demonstre que cumpre sua própria finalidade, que consiste em procurar a hidratação e a nutrição do paciente. Desse modo se evita o sofrimento e a morte derivados da inanição e da desidratação".

Além disso, recorda que "um paciente em 'estado vegetativo permanente' é uma pessoa, com sua dignidade humana fundamental, por isso deve receber os cuidados ordinários e proporcionais, que incluem, em princípio, o fornecimento de água e mantimentos, inclusive por vias artificiais".